Enquete do PLP 206/2023
Altera o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, de maneira a estabelecer que a atividade exercida por entomocultor possa ser desenvolvida por Microempreendedor Individual - MEI.
Altera o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, de maneira a estabelecer que a atividade exercida por entomocultor possa ser desenvolvida por Microempreendedor Individual - MEI.