Enquete do PL 126/2020

O Projeto de Lei 126/20 regulamenta o cancelamento do registro da profissão a pedido do trabalhador junto aos conselhos de classe. O objetivo é unificar e simplificar o procedimento. A proposta é do Senado, onde já foi aprovada, e agora está em análise na Câmara dos Deputados. Pelo projeto, o registro nos conselhos poderá ser cancelado mediante requerimento quando o profissional deixar a atividade. A entidade terá prazo de sete dias úteis para fazer o cancelamento. O texto prevê ainda que: não poderão ser exigidos documentos que provem que o profissional deixou de atuar na área; a existência de valores em atraso não impedirá o cancelamento; caso o profissional queira se registrar novamente, deverá cumprir todas as exigências regulamentares. Suspensão provisória A proposta também permite a suspensão provisória do registro profissional, desde que justificado. Ela poderá ser pedida quando o profissional exercer uma atividade incompatível com a profissão ou em caso de doença mental considerada curável. Essa fórmula já é adotada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O senador Confúcio Moura (MDB-RO), autor do projeto, afirma que atualmente cada conselho profissional utiliza regras diferentes e coloca dificuldades para o desligamento dos trabalhadores registrados. Próximos passos O PL 126/20 será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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