Enquete do PL 4811/2023

Resultado

Resultado parcial desde 03/10/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 1.249 95%
Concordo na maior parte 23 2%
Estou indeciso 3 0%
Discordo na maior parte 4 0%
Discordo totalmente 41 3%

O que foi dito

Pontos mais populares

Proposta extremamente válida e importante ao país, a efetivação dessa carreira tornará cada vez mais eficiente as políticas públicas em prol do povo brasileiro.

Miguel Lessa 05/10/2023
97

Não acredito que isso vá pra frente, pois pra todo cargo público, tem que ter um concurso. Eu acho dificílimo de acatarem esse PL

GABRIEL SOARES NASCIMENTO 09/10/2023
3

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 22 encontrados.

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  • Ponto negativo: Absurdo o curso de Ciências Sociais não estar evidente no texto, os estudantes mais envolvidos nos movimentos sociais e consequentemente nas demandas da população são os do curso supramencionado. O trabalho desses em conjunto com os da administração pública e afins é de suma importância para que o Estado funcione de modo eficaz atendendo quem está demandando dele. ABSURDO! Como dito em outro comentário, serve apenas para reserva de mercado!! CONTRAA

    GABRIELA HELENA DE AGUIAR ARAUJO 10/01/2025
    0
  • Ponto negativo: A Administração pública já é abrangida no escopo do curso de administração. O presente projeto cria profissões com escopo de carreiras, que já existem na organização do estado. O único objetivo desse projeto é criar uma reserva de mercado em concursos públicos.

    NORTON FERRAZ SANCHES 28/11/2024
    2
  • Ponto positivo: Isso pode fazer com que a administração pública funcione melhor e mais eficientemente, o que resulta em políticas públicas planejadas e aplicadas de forma mais eficaz. Além disso, o PL também torna a administração pública um pilar importante na democracia do Brasil.

    GABRIEL VICTOR VIDAL 28/11/2024
    2
  • Ponto positivo: O Campo de Públicas é essencial para o fortalecimento da administração pública no Brasil. Há uma base sólida para a formação acadêmica e profissional de qualidade, no entanto, a falta de regulamentação desse campo dificulta o reconhecimento dos egressos como especialistas e limita sua atuação.

    GUILHERME LIMA DE SENA 27/11/2024
    4
  • Ponto positivo: O Campo de Públicas tem autonomia e instituições dedicadas ao fortalecimento profissional, técnico e científico. A nossa formação teve suas bases solidificadas pelo REUNI, e estabelece suas DCN''s desde 2014. Há investimento na formação acadêmica de um capital humano valioso nas universidades públicas, que não se estende para a atuação. É direito dos egressos e do povo! A Regulamentação é necessária, Gestão Pública, não é privada! Precisamos de gente capacitada pa cuidar de nossos recursos.

    LUCAS ALIPAZ SAD TANUS 27/11/2024
    3
  • Ponto positivo: O PL trás o reconhecimento para os profissionais do campo de públicas, que passam anos estudando o campo, se especializando para entregar para a sociedade uma administração pública de qualidade e eficiente. A falta de reconhecimento faz com que esses profissionais sejam esquecidos como especialista e perdem espaço em concursos públicos.

    Mariane Fonseca 07/02/2024
    5
  • Ponto positivo: Gestão pública não é gestão privada. Gestão pública envolve coletividade. É essencial que os profissionais da área tenham sua formação regulamentada de forma a melhorar a administração pública brasileira no que se refere formação, implementação e avaliação das políticas públicas além de questões de orçamento público etc. Estes conhecimentos não se aprende na administração privada

    LUCAS OLIVEIRA LIMA 06/02/2024
    13
  • Ponto positivo: Regulamentar a profissão permite que seja desempenhado apenas por profissionais com competências e habilidades técnicas, o que qualifica os serviços públicos.

    Willian Faria 28/11/2023
    12
  • Ponto positivo: Desde a criação do curso de políticas pública em 2010 através do REUNI(na UFRGS), estamos formando bacharéis, pesquisadoras e pesquisadores excelentes para pensar, analisar, gerir e implementar políticas publicas nas nossas cidade e serem uma mão do nosso estado. Não temos vagas destacadas para os mesmos em concursos públicos ou em OSCs, acabando sendo colocados administradores, economistas, advogados ou no caso do poder executivo até mesmo Cargo de confiança, sem a expertise técnica.

    ISABELA LUZARDO MONTEIRO 11/10/2023
    14
  • Ponto positivo: 1. Qualidade e Eficiência na Administração Pública: A regulamentação da profissão permite a formação e capacitação específica dos profissionais para atuarem na gestão de políticas públicas. Isso pode levar a uma administração pública mais eficiente e eficaz, com profissionais preparados para planejar, implementar e avaliar políticas que atendam às necessidades da sociedade, contribuindo para a melhoria dos serviços públicos e o uso mais eficiente dos recursos públicos.

    msprojetos msprojetos 11/10/2023
    10
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  5. PL 1214/2019

    O Projeto de Lei 1214/19 fixa a jornada de trabalho do psicólogo em 30 horas semanais. Apresentada pela deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto inclui o dispositivo na Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão e hoje não estabelece regra sobre o tema. Segundo Kokay, dados do CNES/Datasus de 2014 indicaram que 59,49% dos psicólogos que atuavam na esfera pública de saúde cumpriam jornada semanal menor ou igual a 30 horas. Já na esfera privada de saúde, 74,23% dos psicólogos trabalhavam numa jornada semanal menor ou igual a 30 horas. “Na gestão pública da saúde não há mecanismo de negociação para acordos coletivos, tornando fundamental a necessidade de regulação sobre a jornada de trabalho”, afirma a deputada. Sem redução de salário Pela proposta, é garantida a adequação da duração do trabalho aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação da lei, se aprovada, vedada a redução do salário. Uma proposta semelhante (PL 769/15) chegou a ser aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família no ano passado. Mas o texto foi arquivado ao final da legislatura. Tramitação O projeto de Erika Kokay será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  6. PEC 24/2024

    Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.