Enquete do PL 4808/2023
O Projeto de Lei 4808/23 busca disciplinar, nos juizados especiais cíveis, o pagamento das despesas relacionadas ao processamento dos recursos (o chamado preparo recursal). A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, é do deputado Kim Kataguiri (União-SP). Ele explica que o objetivo é melhorar a sistemática do preparo recursal. Hoje a Lei dos Juizados Especiais dispensa o pagamento de despesas processuais em primeiro grau, sendo cobrado do litigante apenas em segundo grau. A falta de pagamento gera a deserção (o não recebimento do recurso). No entanto, segundo Kataguiri, “os juizados estão declarando a deserção no recebimento de recursos que apresentam alguma inconsistência, que poderia ser facilmente corrigida sem a necessidade da aplicação da penalidade”. Medidas O projeto prevê o seguinte: o preparo será comprovado no ato da apresentação do recurso, quando exigido pela legislação, sob pena de deserção; a insuficiência no valor do preparo poderá ser sanado no prazo de dois dias úteis, após intimação; erros no preenchimento da guia de custas não acarretarão a deserção, cabendo ao juiz intimar o recorrente para sanar o vício em dois dias úteis; a falta de recolhimento das custas de citação, intimação ou notificação não implicará deserção se o recorrente pagar em dois dias úteis após a intimação. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei