Enquete do PL 4287/2023

Resultado

Resultado final desde 28/09/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 16 89%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 2 11%

O que foi dito

Pontos mais populares

contribuentes que eventualmente cometeram erro escusável no preenchimento de obrigações tributárias podem recorrer ao instrumento da auto regularização, além de reduzir estoque de passivos tributários com aumento da arrecadação e redução de litigiosidade fiscal, bem como na justificação do PL, o Senador Otto Alencar foi preciso ao dizer que o prazo para adesão à auto regularização da MP 1160 foi muito curto, sendo necessário abertura de prazo adicional.

CRISTIANO MATHEUS SABCHUK 24/10/2023
5

É um deboche para os trabalhadores deste país. Nós temos nossos impostos descontados antecipadamente na fonte, agora o empresariado declara o débito o que quiser, quando quiser e se não declarar é só esperar uma anistia que o governo dá. Todo ano é a mesma coisa. Dever-se-ia cobrar todos os encargos que estão sendo anistiados agora com esta lei desses políticos que a aprovarem. Este tipo de proposta legislativa deveria ser considerado crime de responsabilidade ou quebra de decoro parlamentar.

Bernardo Reitz 08/11/2023
0

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 4 de 4 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: Não é deboche algum com os trabalhadores do país. Muitas empresas sofreram com a Pandemia e até agora estão se recuperando, portanto essa medida é valorosíssima para ajudar as empresas que geram emprego e renda para o Brasil. As empresas que sonegam não irão entrar em nenhum tipo de parcelamento! Apenas os empresários idôneos que querem manter seus negócios e empregas irão aderir ao programa. Parabéns!

    lucas 09/11/2023
    0
  • Ponto negativo: É um deboche para os trabalhadores deste país. Nós temos nossos impostos descontados antecipadamente na fonte, agora o empresariado declara o débito o que quiser, quando quiser e se não declarar é só esperar uma anistia que o governo dá. Todo ano é a mesma coisa. Dever-se-ia cobrar todos os encargos que estão sendo anistiados agora com esta lei desses políticos que a aprovarem. Este tipo de proposta legislativa deveria ser considerado crime de responsabilidade ou quebra de decoro parlamentar.

    Bernardo Reitz 08/11/2023
    0
  • Ponto positivo: Devido à pandemia muitos contribuintes tiveram dificuldades em Recolher impostos e cumprir com suas obrigações fiscais e outras. A recuperação é lenta, seria importante o Governo dar essa Força no momento.

    EULISIO ANTONIO DA CRUZ 31/10/2023
    3
  • Ponto positivo: contribuentes que eventualmente cometeram erro escusável no preenchimento de obrigações tributárias podem recorrer ao instrumento da auto regularização, além de reduzir estoque de passivos tributários com aumento da arrecadação e redução de litigiosidade fiscal, bem como na justificação do PL, o Senador Otto Alencar foi preciso ao dizer que o prazo para adesão à auto regularização da MP 1160 foi muito curto, sendo necessário abertura de prazo adicional.

    CRISTIANO MATHEUS SABCHUK 24/10/2023
    5

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1027/2025

    O Projeto de Lei 1027/25 inclui a cirurgia plástica facial entre as atividades privativas do médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ato Médico, que trata do exercício da medicina. “O avanço tecnológico e a popularização dos procedimentos estéticos têm levado a aumento na oferta de cirurgias plásticas faciais por profissionais de outras áreas da saúde”, disse a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “Tal prática pode acarretar complicações graves, como infecções, deformidades e sequelas permanentes, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes”, continuou a deputada, ao defender mudanças na legislação. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1111/2025

    Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores.

  3. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  4. PL 614/2026

    Autoriza o Poder Executivo a promover transferência, movimentação, realocação, incorporação e manutenção do vínculo empregatício com a União dos empregados públicos da Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU e empregados das empresas públicas do setor metroferroviário federal desestatizadas pelo Programa Nacional de Desestatização para entidades da Administração Pública direta ou indireta.

  5. PL 5942/2025

    Dispõe sobre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Turismo - SENATUR e do Comitê Intersetorial de Investimento no Turismo

  6. INC 90/2026

    Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a adoção de providências para a prorrogação do prazo de validade do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) 2024 e de demais concursos públicos federais cuja validade se encerra em 2026, bem como para o aproveitamento do cadastro de reserva, com chamamentos sucessivos até seu esgotamento, visando à recomposição da força de trabalho, ao provimento de vagas e à recomposição de vacâncias.