Enquete do PL 4287/2023

Resultado

Resultado final desde 28/09/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 16 89%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 2 11%

O que foi dito

Pontos mais populares

contribuentes que eventualmente cometeram erro escusável no preenchimento de obrigações tributárias podem recorrer ao instrumento da auto regularização, além de reduzir estoque de passivos tributários com aumento da arrecadação e redução de litigiosidade fiscal, bem como na justificação do PL, o Senador Otto Alencar foi preciso ao dizer que o prazo para adesão à auto regularização da MP 1160 foi muito curto, sendo necessário abertura de prazo adicional.

CRISTIANO MATHEUS SABCHUK 24/10/2023
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É um deboche para os trabalhadores deste país. Nós temos nossos impostos descontados antecipadamente na fonte, agora o empresariado declara o débito o que quiser, quando quiser e se não declarar é só esperar uma anistia que o governo dá. Todo ano é a mesma coisa. Dever-se-ia cobrar todos os encargos que estão sendo anistiados agora com esta lei desses políticos que a aprovarem. Este tipo de proposta legislativa deveria ser considerado crime de responsabilidade ou quebra de decoro parlamentar.

Bernardo Reitz 08/11/2023
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Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 4 de 4 encontrados.

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  • Ponto positivo: Não é deboche algum com os trabalhadores do país. Muitas empresas sofreram com a Pandemia e até agora estão se recuperando, portanto essa medida é valorosíssima para ajudar as empresas que geram emprego e renda para o Brasil. As empresas que sonegam não irão entrar em nenhum tipo de parcelamento! Apenas os empresários idôneos que querem manter seus negócios e empregas irão aderir ao programa. Parabéns!

    lucas 09/11/2023
    0
  • Ponto negativo: É um deboche para os trabalhadores deste país. Nós temos nossos impostos descontados antecipadamente na fonte, agora o empresariado declara o débito o que quiser, quando quiser e se não declarar é só esperar uma anistia que o governo dá. Todo ano é a mesma coisa. Dever-se-ia cobrar todos os encargos que estão sendo anistiados agora com esta lei desses políticos que a aprovarem. Este tipo de proposta legislativa deveria ser considerado crime de responsabilidade ou quebra de decoro parlamentar.

    Bernardo Reitz 08/11/2023
    0
  • Ponto positivo: Devido à pandemia muitos contribuintes tiveram dificuldades em Recolher impostos e cumprir com suas obrigações fiscais e outras. A recuperação é lenta, seria importante o Governo dar essa Força no momento.

    EULISIO ANTONIO DA CRUZ 31/10/2023
    3
  • Ponto positivo: contribuentes que eventualmente cometeram erro escusável no preenchimento de obrigações tributárias podem recorrer ao instrumento da auto regularização, além de reduzir estoque de passivos tributários com aumento da arrecadação e redução de litigiosidade fiscal, bem como na justificação do PL, o Senador Otto Alencar foi preciso ao dizer que o prazo para adesão à auto regularização da MP 1160 foi muito curto, sendo necessário abertura de prazo adicional.

    CRISTIANO MATHEUS SABCHUK 24/10/2023
    5

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  1. REQ 3537/2024

    Com Base no art. 155, do Regimento Interno, requeiro o regime de urgência para apreciação do PL 2531/2021.

  2. PL 2957/2024

    Declara a desapropriação por utilidade pública da empresa Avibras Indústria Aeroespacial S/A, nos termos que especifica.

  3. PL 2113/2022

    O Projeto de Lei 2113/22 obriga governadores e prefeitos a garantirem o pagamento do piso salarial – não inferior a R$ 2.424 – aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate a endemias. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, o descumprimento do piso implica em crime de improbidade administrativa. A proposta estabelece ainda que os pedidos de aposentadoria dos agentes deverão ser analisados em até 60 dias, devendo os gestores públicos, após a concessão da aposentadoria, concluir a realização de concurso público para o preenchimento dos cargos vagos no prazo de até 180 dias, incluindo a nomeação dos aprovados. “O objetivo é ampliar o acesso da comunidade aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, não permitindo também que os agentes comunitários ativos fiquem sobrecarregados por causa da demora injustificada de contratação de novos agentes”, afirma o autor, deputado Zé Neto (PT-BA). Tramitação O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 2858/2022

    O Projeto de Lei 2858/22 concede anistia para crimes políticos e eleitorais praticados a partir do dia 30 de outubro, término do segundo turno eleitoral. O objetivo é beneficiar as pessoas que tenham participado do bloqueio de rodovias nacionais e demais atos contrários ao resultado das eleições, incluídas as publicações em redes sociais. Em análise na Câmara, o texto de autoria do deputado Major Vitor Hugo (PL-GO) também beneficia quem tenha financiado essas manifestações, e anula multas e demais punições aplicadas pela justiça às pessoas físicas e jurídicas, as quais estejam relacionados aos atos de protesto. Vitor Hugo diz que a iniciativa preserva manifestações que, em sua opinião, são democráticas. “Infelizmente, essa convicção não é a mesma de importantes setores da sociedade que podem impor às famílias hoje acampadas acusações de crimes, o que se configuraria na maior das contradições: aqueles que lutam, pacificamente, pela democracia são os acusados de atentar contra ela”, afirmou. A anistia prevista no texto não inclui a prática de crimes contra a vida e a integridade corporal, bem como os crimes de sequestro e de cárcere privado. A anistia alcança as condenações por litigância de má-fé em processos de cunho eleitoral relacionados ao pleito presidencial de 2022. Se aprovado, o benefício será válido do dia 30 de outubro de 2022 ao dia de entrada em vigor da lei. Tramitação O projeto ainda será distribuído às comissões permanentes para ser analisado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 4433/2021

    O Projeto de Lei 4433/21 proíbe a demissão de funcionários das empresas e fundações públicas e das sociedades de economia mista sem a devida motivação, sob pena de nulidade da dispensa. O texto tramita na Câmara dos Deputados. “A Constituição estabelece princípios a serem obedecidos pela administração pública, daí a necessidade de motivação e justificativa na realização dos atos de gestão”, afirmou o autor da proposta, deputado Leonardo Monteiro (PT-MG). O projeto, baseado em iniciativa anterior que foi arquivada ao término da legislatura (PL 6873/10), segue a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ao impedir a demissão sem causa determinada. Acompanha ainda decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre limitações ao poder de demitir no caso dos empregadores públicos. Diferentemente dos servidores que adquirem estabilidade depois de três anos de efetivo exercício em cargos públicos (Lei 8.112/90), os funcionários das empresas e fundações públicas e das sociedades de economia mista estão sujeitos às regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre dispensas e demissões. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. REQ 2609/2024

    Requer regime de urgência na apreciação do Projeto de Lei n° 2531/2021, que “Institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais dos quadros de pessoal técnico e administrativo da educação básica”.