Enquete da PEC 50/2023

Resultado

Resultado parcial desde 27/09/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 955 83%
Concordo na maior parte 15 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 15 1%
Discordo totalmente 177 15%

O que foi dito

Pontos mais populares

O modelo completa o princípio republicano de freios e contrapesos. Com a possibilidade de sustação das decisões da Suprema Corte, cria-se uma saída estável e democrática para eventuais abusos (aos quais o Poder Judiciário não está imune). O modelo é rígido. Só permite opor decisões não unânimes. O quórum de votação e aprovação é igual ao das PECs, mas o de apresentação é ainda maior (maioria absoluta de ambas as casas). Assemelha-se muito à recente reforma judiciária do Knesset hebreu.

Bruno Marques 29/09/2023
87

Absolutamente inconstitucional e iliberal, se trata de uma medida que põe em cheque o estado democrático de direito e é uma importação do que há de pior da guinada antidemocrática israelense. Em suma, um absurdo sem tamanho.

Pedro Teixeira 28/09/2023
47

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 46 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: Totalmente inconstitucional, apenas reflete como nossa representação legislativa quer alterar o equilíbrio entre os poderes para poder tomar decisões convenientes para si próprio e fugir de punições. Estamos experimentando um protagonismo do Legislativo e é muito triste que ao obter mínimo de protagonismo o seu único objetivo é diminuir os outros poderes por motivos individuais. Negociam a segurança jurídica em prol do seus interesses.

    JULLYANA MIRTTYS FEITOSA LIMA 23/02/2025
    1
  • Ponto negativo: Totalmente inconstitucional… como pode os legisladores do país definir as leis e invadir o espaço do legislativo sustando os juramentos realizados pelo STF e, assim, passando a ser o julgador do processo já julgado. Os extremistas de direita não tem inteligência suficiente para legislar. Só pensam em fazer barulho para atingir sua prole desmiolada e lacrar na internet para garantir sua reeleição.

    SILVIO ROBERTO DA COSTA 07/10/2024
    3
  • Ponto positivo: Poder supremo ao STF é imoral e antidemocrático na sua essência; veja bem, um único ministro "cavar" situações para ele mesmo julgar e decidir contra pessoas ou grupos específicos de um lado político, isso é ser democrático? Definitivamente, não! Por outro lado, haver uma forma de recorrer aos eventuais abusos antidemocráticos do STF, e assim garantir o real cumprimento da legislação constitucional, parece-me ser justo e muito democrático.

    Fabricio Araujo 18/08/2024
    0
  • Ponto positivo: esta PEC é de vital importância fins frear a DITADURA DO JUDICIÁRIO o pior mal que pode existir para uma democracia principalmente os exemplos como Nicarágua, Cuba, Venezuela e é claro estamos passando por isso no Brasil já que o desrespeito a Carta Magna verifica-se já que o único poder para Legislar é o congresso nacional

    Paulo Sergio Cordero da Silva 03/12/2023
    1
  • Ponto negativo: É importante notar que qualquer alteração na Constituição deve ser cuidadosamente considerada, levando em conta todas as implicações potenciais para o equilíbrio de poderes e a estrutura democrática do país. Além disso, essa é apenas uma interpretação dos possíveis benefícios e a realidade pode variar dependendo de uma série de fatores.

    Vandouglas Lopes Bicalho 01/12/2023
    2
  • Ponto positivo: Será um mecanismo de controle para prevenir os abusos de poder por parte do STF, que vem, dia após dia, ultrapassando seus limites de atuação constitucionais.

    Vandouglas Lopes Bicalho 01/12/2023
    1
  • Ponto negativo: O projeto pode representar riscos enormes ao equilíbrio da República e o fim da democracia do país. Sua aprovação abre brecha para que setores políticos extremistas, mais a direita, tentem dar golpes de estado ou instaurar autoritarismo em prejuízo à democracia. O projeto nada mais é do que a continuidade das tentativas recentes de golpe de estado como a do dia 8/01/23 e vários outros episódios ocorridos nos últimos anos, praticados por extremistas que agiram nos últimos anos contra o STF.

    Bruno Brandão 25/11/2023
    7
  • Ponto negativo: O PROJETO É UM RISCO À DEMOCRACIA DO PAÍS. Sua aprovação poderá, num futuro, abrir espaço para um autoritarismo, fascismo ou o fim da própria democracia e liberdade. A Proposta de emenda viola o sistema de freios e contra pesos e os princípios republicanos. Além disso, é inconstitucional por essência , pois, trata-se de violação indireta e direta de cláusulas pétreas. O projeto é na contra mão de todo o fundamento e pacto constitucional estabelecido.

    Bruno Brandão 25/11/2023
    4
  • Ponto negativo: Totalmente inconstitucional. Atenta contra o estado democrático de direito e a separação de Poderes. Ao STF cabe a guarda da constituição que lhe garantiu independência. Não pode ser amordaçado pelo simples desejo de alguns opositores que quiçá representam a maioria da vontade do povo brasileiro. Lamentável.

    Adriano Celinski 24/11/2023
    4
  • Ponto positivo: O STF está agindo quase como um poder "moderador". Os parlamentares, representando milhõess de votos, criam leis/normas, e estas são "derrubadas" pelo voto de 1(um) juiz. Algo não está certo nem proporcional.

    elves chaves 23/11/2023
    1
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  3. PL 1142/2026

    Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar o reconhecimento do direito à promoção ao grau hierárquico superior, por ocasião da transferência para a reserva remunerada ou reforma, de natureza estritamente funcional, aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal e dos ex-Territórios de Rondônia, Amapá e Roraima.

  4. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 3692/2021

    Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para tratar do serviço de transporte privado coletivo.

  6. PL 294/2025

    O Projeto de Lei 294/25 cria o Programa Nacional de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla (PNAPEM). O texto também define a esclerose múltipla como deficiência para todos os efeitos legais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O objetivo principal do programa é assegurar aos pacientes acesso a tratamento médico e psicológico especializados, incluindo medicamentos, terapias e reabilitação, além de: incentivar a pesquisa científica para o desenvolvimento de novas terapias e tratamentos; promover ações de conscientização e educação pública sobre a esclerose múltipla; e capacitar profissionais de saúde, especialmente os da atenção primária para o diagnóstico da doença. Autor do projeto, o deputado Pezenti (MDB-SC) lembra que a esclerose múltipla é uma condição crônica, progressiva e autoimune que afeta o sistema nervoso central, impactando significativamente a vida produtiva e social dos diagnosticados.     Segundo ele, a falta de políticas públicas específicas e a limitação no reconhecimento da condição como deficiência no Brasil são fatores que agravam as dificuldades enfrentadas pelos pacientes. "A proposta pretende oferecer suporte multidimensional a esses pacientes, incluindo acesso a tratamentos, reabilitação e programas de saúde e educação social", afirma o deputado . Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei