Enquete da PEC 50/2023

Resultado

Resultado parcial desde 27/09/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 955 83%
Concordo na maior parte 15 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 15 1%
Discordo totalmente 177 15%

O que foi dito

Pontos mais populares

O modelo completa o princípio republicano de freios e contrapesos. Com a possibilidade de sustação das decisões da Suprema Corte, cria-se uma saída estável e democrática para eventuais abusos (aos quais o Poder Judiciário não está imune). O modelo é rígido. Só permite opor decisões não unânimes. O quórum de votação e aprovação é igual ao das PECs, mas o de apresentação é ainda maior (maioria absoluta de ambas as casas). Assemelha-se muito à recente reforma judiciária do Knesset hebreu.

Bruno Marques 29/09/2023
87

Absolutamente inconstitucional e iliberal, se trata de uma medida que põe em cheque o estado democrático de direito e é uma importação do que há de pior da guinada antidemocrática israelense. Em suma, um absurdo sem tamanho.

Pedro Teixeira 28/09/2023
47

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 46 encontrados.

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  • Ponto negativo: Totalmente inconstitucional, apenas reflete como nossa representação legislativa quer alterar o equilíbrio entre os poderes para poder tomar decisões convenientes para si próprio e fugir de punições. Estamos experimentando um protagonismo do Legislativo e é muito triste que ao obter mínimo de protagonismo o seu único objetivo é diminuir os outros poderes por motivos individuais. Negociam a segurança jurídica em prol do seus interesses.

    JULLYANA MIRTTYS FEITOSA LIMA 23/02/2025
    1
  • Ponto negativo: Totalmente inconstitucional… como pode os legisladores do país definir as leis e invadir o espaço do legislativo sustando os juramentos realizados pelo STF e, assim, passando a ser o julgador do processo já julgado. Os extremistas de direita não tem inteligência suficiente para legislar. Só pensam em fazer barulho para atingir sua prole desmiolada e lacrar na internet para garantir sua reeleição.

    SILVIO ROBERTO DA COSTA 07/10/2024
    3
  • Ponto positivo: Poder supremo ao STF é imoral e antidemocrático na sua essência; veja bem, um único ministro "cavar" situações para ele mesmo julgar e decidir contra pessoas ou grupos específicos de um lado político, isso é ser democrático? Definitivamente, não! Por outro lado, haver uma forma de recorrer aos eventuais abusos antidemocráticos do STF, e assim garantir o real cumprimento da legislação constitucional, parece-me ser justo e muito democrático.

    Fabricio Araujo 18/08/2024
    0
  • Ponto positivo: esta PEC é de vital importância fins frear a DITADURA DO JUDICIÁRIO o pior mal que pode existir para uma democracia principalmente os exemplos como Nicarágua, Cuba, Venezuela e é claro estamos passando por isso no Brasil já que o desrespeito a Carta Magna verifica-se já que o único poder para Legislar é o congresso nacional

    Paulo Sergio Cordero da Silva 03/12/2023
    1
  • Ponto negativo: É importante notar que qualquer alteração na Constituição deve ser cuidadosamente considerada, levando em conta todas as implicações potenciais para o equilíbrio de poderes e a estrutura democrática do país. Além disso, essa é apenas uma interpretação dos possíveis benefícios e a realidade pode variar dependendo de uma série de fatores.

    Vandouglas Lopes Bicalho 01/12/2023
    2
  • Ponto positivo: Será um mecanismo de controle para prevenir os abusos de poder por parte do STF, que vem, dia após dia, ultrapassando seus limites de atuação constitucionais.

    Vandouglas Lopes Bicalho 01/12/2023
    1
  • Ponto negativo: O projeto pode representar riscos enormes ao equilíbrio da República e o fim da democracia do país. Sua aprovação abre brecha para que setores políticos extremistas, mais a direita, tentem dar golpes de estado ou instaurar autoritarismo em prejuízo à democracia. O projeto nada mais é do que a continuidade das tentativas recentes de golpe de estado como a do dia 8/01/23 e vários outros episódios ocorridos nos últimos anos, praticados por extremistas que agiram nos últimos anos contra o STF.

    Bruno Brandão 25/11/2023
    7
  • Ponto negativo: O PROJETO É UM RISCO À DEMOCRACIA DO PAÍS. Sua aprovação poderá, num futuro, abrir espaço para um autoritarismo, fascismo ou o fim da própria democracia e liberdade. A Proposta de emenda viola o sistema de freios e contra pesos e os princípios republicanos. Além disso, é inconstitucional por essência , pois, trata-se de violação indireta e direta de cláusulas pétreas. O projeto é na contra mão de todo o fundamento e pacto constitucional estabelecido.

    Bruno Brandão 25/11/2023
    4
  • Ponto negativo: Totalmente inconstitucional. Atenta contra o estado democrático de direito e a separação de Poderes. Ao STF cabe a guarda da constituição que lhe garantiu independência. Não pode ser amordaçado pelo simples desejo de alguns opositores que quiçá representam a maioria da vontade do povo brasileiro. Lamentável.

    Adriano Celinski 24/11/2023
    4
  • Ponto positivo: O STF está agindo quase como um poder "moderador". Os parlamentares, representando milhõess de votos, criam leis/normas, e estas são "derrubadas" pelo voto de 1(um) juiz. Algo não está certo nem proporcional.

    elves chaves 23/11/2023
    1
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    Institui a categoria "Veículo Off-Road de Uso Misto" no Código de Trânsito Brasileiro, regulamenta a elevação da suspensão de caminhonetes, jipes e veículos utilitários e dá outras providências.

  2. PL 1559/2021

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  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

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  5. PL 1424/2026

    O Projeto de Lei 1424/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), equipara o antissemitismo ao crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, não podendo ter prescrição ou fiança. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. "A proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação do entendimento já adotado pelos tribunais brasileiros", defende Tabata Amaral. Segundo o projeto, os atos são antissemitas quando os alvos dos ataques, sejam pessoas ou bens, são selecionados porque são judaicos ou associados aos judeus, incluindo instituições comunitárias e instalações religiosas. As manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica. A definição de antissemitismo vale tanto para expressões orais, por escrito, sob forma visual ou por meio de ações. A proposta define a discriminação antissemita como qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupo de pessoas que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos, em razão da sua condição de judia ou judeu, ou da sua relação com a comunidade judaica. Tabata Amaral nega que a proposta limite a liberdade de expressão. "Críticas, análises ou posicionamentos sobre fatos políticos, conflitos internacionais ou sobre ações de qualquer governo, incluindo o Estado de Israel enquanto organização político-jurídica soberana e não como coletividade judaica, são legítimos e devem ser preservados", defende. De acordo com o projeto, críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas. Políticas públicas A proposta determina a orientação de políticas públicas nacionais educativas, preventivas e de monitoramento por meio de exemplos contemporâneos de antissemitismo na vida pública reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, para melhor interpretação da definição estabelecida. Entre esses exemplos estão: incitar, ajudar a cometer ou justificar violência, assassinato ou danos contra judeus em nome de ideologia radical, extremismo religioso ou argumentos desumanizantes; propagar alegações injuriosas, difamatórias ou caluniosas, desumanizantes ou estereotipadas sobre judeus; responsabilizar coletivamente os judeus, como povo, por atos reais ou imaginários; negar o fato histórico, a escala ou a intencionalidade do genocídio de judeus durante o Holocausto; sustentar que o Holocausto é invenção ou exagero; afirmar que cidadãos judeus seriam mais leais a Israel, ou a prioridades internacionais judaicas, do que à sua própria nação; negar o direito à autodeterminação do povo judeu, utilizar símbolos, imagens ou narrativas atreladas ao antissemitismo clássico; efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas; imputar aos judeus, de forma coletiva, responsabilidade por ações praticadas pelo Estado de Israel. Próximos passos O projeto foi apresentado pela autora com o apoio de outros 44 deputados, mas 9 deles pediram depois a retirada de suas assinaturas da proposta. O texto será distribuído para análise das comissões da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. INC 515/2026

    Requer o envio de indicação à Ministra de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) para que promova a convocação dos candidatos excedentes aprovados para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) no Concurso Nacional Unificado 1 (CNP1), e também para convocação dos aprovados nos cargos de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD), e Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS) no Concurso Público Unificado 2 (CNP2).