Enquete do PL 4665/2023
Acrescenta os §§3º-A e 7º ao art. 29 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para dispor sobre a vedação e a restrição que especifica à realização de apostas de loteria de aposta de quota fixa e sobre o direito do agente operador de loteria de apostas de quota fixa à repetição de indébito por valor igual ao dobro do que tiver pago, a título de prêmio, a apostador que comprovadamente tiver participado de conluio intencional, ato ou omissão que tenha por objeto a alteração indevida de evento, resultado ou curso de partida esportiva, atentando contra sua imprevisibilidade.