É fato, reconhecido pela própria Administração Pública, que ele, o MTE, não cumpriu com o incentivo social proposto aos servidores que aderiram ao PDV. Seja através da MP 1530-7, convertida na Lei 9468/1997, seja através da MP 2174-28, que segue vigindo como Medida Provisória. O MTE precisa esclarecer se cumpriu o que está disposto no artigo 14 do Decreto 2.076/1996 e nas páginas 16 e 17 da Cartilha do PDV. É preciso revelar a verdade dos fatos.
Enquete do RIC 2381/2023
Resultado
Resultado parcial desde 22/09/2023
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 1 | 100% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 0 | 0% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Seja a primeira pessoa a comentar negativamente depois de votar na enquete usando o botão no final da página.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 1 de 1 encontrados.
Baixar-
Ponto positivo: É fato, reconhecido pela própria Administração Pública, que ele, o MTE, não cumpriu com o incentivo social proposto aos servidores que aderiram ao PDV. Seja através da MP 1530-7, convertida na Lei 9468/1997, seja através da MP 2174-28, que segue vigindo como Medida Provisória. O MTE precisa esclarecer se cumpriu o que está disposto no artigo 14 do Decreto 2.076/1996 e nas páginas 16 e 17 da Cartilha do PDV. É preciso revelar a verdade dos fatos.
claudio melo 25/10/20230