Enquete do PL 4588/2023
Dispõe sobre a concessão de desconto nas tarifas de energia elétrica aplicáveis às unidades consumidoras situadas em Unidades da Federação em que o suprimento realizado por intermédio de importação de energia elétrica produzida integralmente em território estrangeiro represente mais de 15% (quinze por cento) da carga média local.