Enquete do PAR 1 CE => PL 2105/2020
Suspende, de forma excepcional e temporária, no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), a realização de aportes ao Fundo Garantidor (FG-Fies) pelas instituições de ensino superior aderentes.
Suspende, de forma excepcional e temporária, no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), a realização de aportes ao Fundo Garantidor (FG-Fies) pelas instituições de ensino superior aderentes.