Enquete do PL 4552/2023
O Projeto de Lei 4552/23 obriga os responsáveis por eventos culturais que tenham captado recursos do Fundo Nacional da Cultura (FNC) a divulgar o total de dinheiro público recebido em todos os canais promocionais e de difusão do evento. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera as leis Rouanet e Aldir Blanc. Pelo texto, a prestação de contas deve ser feita em todos os meios usados para divulgar o evento, sejam eles físicos, digitais ou sonoros. A obrigação de prestar contas já é garantida pela legislação e é válida para todos os beneficiários, pessoas jurídicas ou físicas, que recebem verbas de leis de incentivo ou leis de fomento à cultura. “Ao facilitar o acesso a informações claras e concisas sobre o financiamento desses projetos, a presente proposta fortalece os princípios democráticos, permitindo que os cidadãos exerçam seu direito ao controle social de maneira mais efetiva", justificou o autor, deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG). Aporte de recursos Criado pela Lei Rouanet, o FNC permite o aporte direto de recursos da União a projetos, programas e ações culturais selecionados por meio de editais. Já a Lei Aldir Blanc trata da transferência de recursos da União, inclusive do FNC, a estados e municípios para ações emergenciais destinadas ao setor cultural. No primeiro caso, a prestação de contas é feita pelo agente cultural que captou o dinheiro. No segundo, é realizada pelos estados e municípios. O projeto também determina que os eventos culturais subsidiados incorporem recursos inclusivos destinados às pessoas com deficiência, bem como divulguem o total de recursos captados, por meio de áudio, materiais em braile e na língua de sinais. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei