Enquete do PAR 1 CDE => PL 1668/2020
Acrescenta parágrafo ao artigo 444 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Acrescenta parágrafo ao artigo 444 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.