Enquete do EMC 1/2023 CCJC => PL 3069/2022
Altera-se o art. 4º do Projeto de Lei nº 3069/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º Para a utilização da tecnologia de Reconhecimento Facial as forças policiais poderão se utilizar de equipamentos públicos instalados com esse fim específico, ou ainda, utilizar imagens fornecidas por terceiros, contanto que haja ordem judicial, conforme regulamentação.