Enquete do EMP 29 => PL 4438/2023
Inclua-se no art. 4º do Projeto de Lei nº 4.438, de 2023, o seguinte dispositivo: “Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares.”