Enquete do PL 4470/2023

O Projeto de Lei 4470/23 define que o foro competente na ação de investigação de paternidade acumulada com pedido de alimentos será aquele onde mora a pessoa que pede os alimentos (o alimentando, em geral filho ou dependente). Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta inclui a regra no Código de Processo Civil (CPC). Segundo o autor, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), a ideia é ajustar a legislação aos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “A medida facilitará o acesso à Justiça e proporcionará uma solução mais célere para casos que envolvam paternidade e alimentos, evitando deslocamentos desnecessários e onerosos para o alimentando”, comentou Jonas Donizette. A Súmula 1 do STJ, ao interpretar as normas processuais e de direito de família, já definiu que o foro competente é o do domicílio ou da residência do alimentando quando há o acúmulo das ações de investigação de paternidade e de alimentos. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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