Enquete do SBT 1 CPD => PL 1121/2023

Dispõe sobre isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI para cadeiras de rodas, artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas, aparelhos para facilitar a audição de pessoas com deficiência auditiva e partes e acessórios desses produtos, quando adquiridos por pessoa com deficiência de mobilidade de locomoção transitória por longo prazo ou definitiva de baixa renda e por instituições religiosas, associações, fundações, organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, sem fins lucrativos, com intuito de realizar doações ou empréstimos.

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