Enquete do EMP 5 => PLP 192/2023
Inclua-se, no art. 2º do PLP 192/2023, modificação na alínea ‘l’ do inciso II do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que passa a vigorar com a seguinte alteração: “l) os que, servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais e permitida a continuidade do afastamento até dez dias após a realização do segundo turno, caso dele participe, ou até a posse, caso eleito”.