Enquete do EMP 14 => PL 4438/2023
Inclua-se no art. 2º do projeto, que modifica a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), alteração no art. 242 da referida Lei: Art. 2º…… “Art. 242. A propaganda, qualquer que seja a sua forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda partidária e poderá ser feita em duas línguas, desde que uma delas seja o português.