Enquete do PL 4410/2023

O Projeto de Lei 4410/23 permite que agentes de segurança pública e defesa nacional utilizem o endereço de sua última unidade de serviço em casos de inquéritos ou processos judiciais relacionados com a atividade funcional. A medida é válida para profissionais da ativa e para aposentados. Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto altera a lei que criou o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) (Lei 13.675/18). Para o autor, deputado Capitão Augusto (PL-SP), a iniciativa preserva os direitos dos agentes de segurança. “Essa medida pode ser especialmente útil em casos de ameaça à segurança dos veteranos, garantindo-lhes uma camada adicional de proteção, de forma que seu endereço residencial real permaneça confidencial”, frisou o parlamentar. Tramitação A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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