Enquete do INC 1231/2023

Resultado

Resultado parcial desde 04/09/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 2.339 98%
Concordo na maior parte 14 1%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 7 0%
Discordo totalmente 23 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

Fundamental a garantia de direitos já reconhecido em Lei. Atitute do Dep Joao Daniel e demais coautores/as é reparação historica com profissionais que aguardam 13 anos. As 30 horas semanais para assistentes sociais, sem redução salarial, será qualificação dos serviços prestados e viabilidade de reduzir danos de saúde a estes/as profissionais afetados/as no processo de enfrentamentos a todas as expressões da questão social em seu cotidiano de trabalho.

Freitas Patty 04/09/2023
154

O não cumprimento das 30h não é exclusividade do executivo federal, como descrito pela INC, mas de muitos estados e municípios Brasil a fora. Portanto, o teor da INC deveria ser corrigido, vislumbrando o cumprimento também em âmbito estadual e municipal.

TAISMANE CLARICE COIMBRA RICCI VIEIRA SCHIAVO 05/09/2023
20

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 111 encontrados.

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  • Ponto positivo: Só vejo pontos positivos nessa iniciativa tem que reduzir a jornada de trabalho deles e de preferência sem reduzir seus salários!! o Assistente social é um importantíssimo profissional para a sociedade!

    Artur Alvim Cury 14/09/2023
    1
  • Ponto positivo: O texto deveria ser alterado, pois a lei referente a carga horária do profissional de Serviço Social, não é respeitada por todas esferas, municípios e estados também devem ser incluídos acredito. Tenho visto, que em muitos concursos públicos inclusive, os órgãos públicos acham maneiras de manipular a lei, criando vagas de 20 horas e até alterando a nomenclatura do cargo, ex: Analista social (40h). Isso sem contar os baixos salários, lamentável a desvalorização desse profissional!

    Rosangela Aparecida Damazio do Amaral 14/09/2023
    1
  • Ponto positivo: A efetividade da garantia legal das 30h para além de dar legitimidade ao direto de uma categoria que é linha de frente na execução de políticas sociais também corrigiria no âmbito dos HC uma questão de isonomia . Haja visto que os profissionais assistente sociais celetistas dos HCs que atuam nos mesmo espaços e executam a mesma ocupação que os executivos federais já fizeram essa correção e possuem uma carga horária de 30h em detrimento dia assistentes sociais do executivo federal que fazem 40h.

    ELISANGELA RODRIGUES CARRIJO 09/09/2023
    3
  • Ponto positivo: E necessário o reconhecimento a categoria dos assistentes sociais de um direito que já foi estabelecido na lei de regulamentação da profissão. Reconhecimento ao deputado que se mostrou sensível ao problema e que seja pensando e estendido também aos profissionais assistentes sociais que trabalham nos poderes estaduais e municipais.

    Angelita Reguera 06/09/2023
    4
  • Ponto positivo: Iniciativa importante que visa garantir o cumprimento da jornada de trabalho de 30 horas semanais. Sendo este um direito conquistado pela categoria dos (as) assistentes sociais há 13 anos, que é descumprido pelo executivo federal.

    Regiane de Cássia Gomes Tembra 06/09/2023
    7
  • Ponto positivo: Iniciativa muito importante para a garantia de um direito dos assistentes sociais, quanto ao cumprimento da jornada de trabalho de 30 semanais, que não é respeitada pelo executivo federal.

    Vanessa Ramos 06/09/2023
    7
  • Ponto positivo: Importante garantia de direitos já reconhecido em Lei. Agradecemos ao Deputado Joao Daniel e demais coautores/as. É importante, pois há uma injustiça com profissionais assistentes sociais, que há 13 anos veem as 30 horas (sem redução salarial) semanais serem descumpridas no executivo federal.

    carla isabel 06/09/2023
    7
  • Ponto positivo: Sugiro acrescentar todos os assistentes sociais do executivo estadual e municipal para que nao restem brechas que sejam usadas para negar direitos de profissionais que tanto lutam pela justiça social. A Lei 12. 317/ 2010 alterou a Lei 8.662/1993, que regulamenta a profissão dos assistentes sociais, portanto todas (os) deveriam ter sido contempladas (os) com a jornada de 30 (trinta) horas semanais, sem redução salarial.

    Pollyanna Labeta 06/09/2023
    4
  • Ponto positivo: Eu concordo com as opiniões das cidadãos, tanto nos pontos positivos, quanto nos pontos negativos

    Jurema Oliver 05/09/2023
    2
  • Ponto positivo: ótima proposta, só sugiro acrescentar todos os assistentes sociais do executivo federal, estadual e municipal.

    Marcelly Malacarne Milanez 05/09/2023
    9
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