Enquete do INC 1231/2023

Resultado

Resultado parcial desde 04/09/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 2.339 98%
Concordo na maior parte 14 1%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 7 0%
Discordo totalmente 23 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

Fundamental a garantia de direitos já reconhecido em Lei. Atitute do Dep Joao Daniel e demais coautores/as é reparação historica com profissionais que aguardam 13 anos. As 30 horas semanais para assistentes sociais, sem redução salarial, será qualificação dos serviços prestados e viabilidade de reduzir danos de saúde a estes/as profissionais afetados/as no processo de enfrentamentos a todas as expressões da questão social em seu cotidiano de trabalho.

Freitas Patty 04/09/2023
154

O não cumprimento das 30h não é exclusividade do executivo federal, como descrito pela INC, mas de muitos estados e municípios Brasil a fora. Portanto, o teor da INC deveria ser corrigido, vislumbrando o cumprimento também em âmbito estadual e municipal.

TAISMANE CLARICE COIMBRA RICCI VIEIRA SCHIAVO 05/09/2023
20

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 111 encontrados.

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  • Ponto positivo: Só vejo pontos positivos nessa iniciativa tem que reduzir a jornada de trabalho deles e de preferência sem reduzir seus salários!! o Assistente social é um importantíssimo profissional para a sociedade!

    Artur Alvim Cury 14/09/2023
    1
  • Ponto positivo: O texto deveria ser alterado, pois a lei referente a carga horária do profissional de Serviço Social, não é respeitada por todas esferas, municípios e estados também devem ser incluídos acredito. Tenho visto, que em muitos concursos públicos inclusive, os órgãos públicos acham maneiras de manipular a lei, criando vagas de 20 horas e até alterando a nomenclatura do cargo, ex: Analista social (40h). Isso sem contar os baixos salários, lamentável a desvalorização desse profissional!

    Rosangela Aparecida Damazio do Amaral 14/09/2023
    1
  • Ponto positivo: A efetividade da garantia legal das 30h para além de dar legitimidade ao direto de uma categoria que é linha de frente na execução de políticas sociais também corrigiria no âmbito dos HC uma questão de isonomia . Haja visto que os profissionais assistente sociais celetistas dos HCs que atuam nos mesmo espaços e executam a mesma ocupação que os executivos federais já fizeram essa correção e possuem uma carga horária de 30h em detrimento dia assistentes sociais do executivo federal que fazem 40h.

    ELISANGELA RODRIGUES CARRIJO 09/09/2023
    3
  • Ponto positivo: E necessário o reconhecimento a categoria dos assistentes sociais de um direito que já foi estabelecido na lei de regulamentação da profissão. Reconhecimento ao deputado que se mostrou sensível ao problema e que seja pensando e estendido também aos profissionais assistentes sociais que trabalham nos poderes estaduais e municipais.

    Angelita Reguera 06/09/2023
    4
  • Ponto positivo: Iniciativa importante que visa garantir o cumprimento da jornada de trabalho de 30 horas semanais. Sendo este um direito conquistado pela categoria dos (as) assistentes sociais há 13 anos, que é descumprido pelo executivo federal.

    Regiane de Cássia Gomes Tembra 06/09/2023
    7
  • Ponto positivo: Iniciativa muito importante para a garantia de um direito dos assistentes sociais, quanto ao cumprimento da jornada de trabalho de 30 semanais, que não é respeitada pelo executivo federal.

    Vanessa Ramos 06/09/2023
    7
  • Ponto positivo: Importante garantia de direitos já reconhecido em Lei. Agradecemos ao Deputado Joao Daniel e demais coautores/as. É importante, pois há uma injustiça com profissionais assistentes sociais, que há 13 anos veem as 30 horas (sem redução salarial) semanais serem descumpridas no executivo federal.

    carla isabel 06/09/2023
    7
  • Ponto positivo: Sugiro acrescentar todos os assistentes sociais do executivo estadual e municipal para que nao restem brechas que sejam usadas para negar direitos de profissionais que tanto lutam pela justiça social. A Lei 12. 317/ 2010 alterou a Lei 8.662/1993, que regulamenta a profissão dos assistentes sociais, portanto todas (os) deveriam ter sido contempladas (os) com a jornada de 30 (trinta) horas semanais, sem redução salarial.

    Pollyanna Labeta 06/09/2023
    4
  • Ponto positivo: Eu concordo com as opiniões das cidadãos, tanto nos pontos positivos, quanto nos pontos negativos

    Jurema Oliver 05/09/2023
    2
  • Ponto positivo: ótima proposta, só sugiro acrescentar todos os assistentes sociais do executivo federal, estadual e municipal.

    Marcelly Malacarne Milanez 05/09/2023
    9
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  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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  3. PL 2341/2025

    O Projeto de Lei 2341/25 reduz impostos sobre jogos de tabuleiro no Brasil. Para isso, o texto equipara esses jogos a livros e materiais didáticos para fins tributários. Na prática, a proposta zera as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a venda e a importação de jogos de tabuleiro físicos. O texto também reclassifica esses produtos como bens culturais e didáticos nas tabelas oficiais de impostos, como a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tabela de Incidência do IPI (TIPI). O autor, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), afirma que jogos de tabuleiro modernos não devem ser tratados como brinquedos descartáveis. "São obras culturais que integram narrativa, design gráfico, lógica estrutural e, muitas vezes, pesquisa histórica e cooperação autoral", argumenta o parlamentar. O projeto também prevê critérios mais simples para a Receita Federal identificar quais produtos se enquadram na regra. Essa identificação poderá ser feita com base nas embalagens e nos manuais dos jogos, sem a necessidade de avaliar seu conteúdo pedagógico detalhado. O benefício fiscal não se aplica a jogos de azar ou que: incentivem violência sem justificativa, crimes, exploração sexual, uso ou venda de drogas, ou qualquer forma de humilhação da dignidade humana; divulguem pornografia, discriminação ou racismo, ou violem normas constitucionais de proteção a crianças, jovens e à paz social; e tenham classificação indicativa para maiores de 18 anos. A proposta altera a Lei de Contribuição para Programas de Integração Social. Próximas etapas O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PRL 1 CFT => PL 581/2019

    Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 581, de 2019; e, no mérito, pela aprovação.

  5. PL 4573/2025

    O Projeto de Lei 4573/25 tipifica como contravenção penal a reincidência na condução de veículos com modificações que aumentem o ruído, como o uso de descarga livre ou silenciadores adulterados. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê apenas infrações administrativas para esses casos. Pela proposta, o motorista que for flagrado cometendo a mesma infração no período de 12 meses poderá ser punido com prisão simples ou multa de R$ 1 mil. Em caso de nova reincidência, o valor da multa será dobrado. Resposta mais firme O autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP), argumenta que a medida busca combater práticas que comprometem a ordem pública e o meio ambiente sonoro nos centros urbanos. Segundo o parlamentar, a mudança fortalece a fiscalização contra condutores que ignoram as punições administrativas atuais. "O Código de Trânsito Brasileiro já prevê penalidade administrativa para tais situações. No entanto, a reincidência demonstra elevado grau de desrespeito às normas e impõe ao Estado a necessidade de resposta mais firme”, disse. O texto também deixa claro que qualquer equipamento instalado, desinstalado ou alterado com o objetivo de aumentar o ruído do veículo configura infração. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 5815/2025

    O Projeto de Lei 5815/25 cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico e Emocional (Pnape), que prevê avaliações obrigatórias, feitas uma vez por ano, para monitorar a saúde física e emocional de crianças e adolescentes. O objetivo da proposta, apelidada de "Lei Augusto Cury", é avaliar a evolução da saúde dessa parcela da população e prevenir situações de abandono, maus tratos, abuso, exploração sexual ou tráfico humano a partir da análise precoce de fatores de risco. Pelo projeto, o acompanhamento será obrigatório e realizado anualmente. Os resultados terão caráter preventivo e clínico e serão compartilhados apenas com os pais ou responsáveis, sempre sob sigilo profissional. Em situações específicas, os profissionais poderão recomendar acompanhamento mais frequente ou indicar tratamento médico ou psicológico, se julgarem necessário. Caso haja suspeita de negligência, violência, crueldade, opressão ou abuso sexual, o fato deverá ser comunicado pelos profissionais, de forma sigilosa, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, para adoção das medidas de proteção. Monitoramento contínuo Segundo a autora, deputada Rosângela Reis (PL-MG), o projeto é inspirado nos estudos do psiquiatra Augusto Cury, que defendem a gestão das emoções como ferramenta de proteção e cidadania. Ela afirma que o acompanhamento regular fortalece a rede pública de proteção e dificulta a ação de abusadores. “Além de promover o desenvolvimento emocional saudável, a medida fortalece os mecanismos de proteção contra abusos sexuais, assédios, exploração e tráfico humano, inibindo potenciais predadores em razão do cuidado permanente da rede pública de proteção”, diz a deputada. Pais e responsáveis Pelo texto, se pais ou responsáveis deixarem de levar a criança ou o adolescente para realizar as avaliações obrigatórias por mais de 60 dias, sem justificativa, o fato será comunicado ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar. Nesses casos, poderão ser aplicadas medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Benefícios sociais, como o Bolsa Família, poderão ser suspensos até a regularização da situação. Para crianças de até 12 anos, a escola deverá exigir o comprovante das avaliações no momento da matrícula. Omissão Por fim, o texto também prevê punição para quem deixar de comunicar às autoridades casos de violência, tratamento cruel, disciplina violenta ou abandono de criança ou adolescente. A pena prevista é de detenção de 6 meses a 3 anos. Essa pena aumenta o equivalente à metade se houver lesão corporal grave e é triplicada se resultar em morte. Quando o crime for cometido por pais ou responsáveis, parentes até o 3º grau, tutor, guardião, padrasto ou madrasta, a pena será aplicada em dobro. Próximas etapas A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei