Enquete do PL 4226/2023
Acrescenta o § 9° ao Art. 9° da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 e o §3º ao Art. 387 do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para instituir a condenação do agressor ao pagamento de indenização pelo dano moral e patrimonial causado à vítima de violência no âmbito doméstico e familiar.