Enquete do PL 4225/2023

Resultado

Resultado parcial desde 30/08/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 65 98%
Concordo na maior parte 1 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 1 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

É importante lembrar que tanto o autismo quanto o TDAH são condições que afetam significativamente a vida das pessoas de maneiras diferentes. O TDAH pode trazer desafios substanciais, como dificuldades de concentração, impulsividade e problemas de organização, que podem impactar a vida acadêmica, profissional e pessoal. Negar os direitos e benefícios às pessoas com TDAH seria desconsiderar as dificuldades reais que enfrentam. Cada condição tem suas próprias complexidades. Inclusão é fundamental

ROSILAINE MORAES GUILHERME 23/11/2024
9

Deveria ser no mínimo 2 horas ao invés de 1 hora a mais. Não conta proposta para regulamentar o uso de THC para tratar o início da anorexia medicamentosa para pessoas com alto nível de TDAH onde doses mais altas acabam sendo necessárias. Além de regular o apetite, podemos ajudar a regular o sono em situações de insônia, e auxiliar na depressão e ansiedade. Cada corpo é um corpo e cada um reage diferente, mas minha experiência me diz que o uso de THC, CBD e lisdexanfetanina mudaram minha vida!

William Christian Ludeke Martins 30/04/2024
1

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 10 encontrados.

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  • Ponto positivo: Essa lei vai salvar eu e meu filhou,sofro muito,Tenho um filho de 15 anos com diagnóstico de TDHA,ele não enxerga direito,não ouvi direito,não fala corretamente,não tem noção do óbvio,os colegas engana ele na escola,pega dinheiro do lanche,induz ele a fazer trocas de coisas boas por outras de má qualidade,e para ele isso é normal. Faz terapia com psicólogo,neuro,fono,acompanhamento com oftalmologista,nutricionista,e eu não tenho apoio nenhum porque simplesmente não se enquadra como deficiente.

    EMILIANA OLIVEIRA DA SILVA 16/03/2026
    0
  • Ponto positivo: Tenho um filho com TDAH só eu e deus sabemos a dificuldade ele e totalmente impulsivo agitado não para um segundo não pensa pra falar ou agir não consegue manter amizade porque ninguém tolera na escola só reclamação ninguém está preparado pra lidar com suas dificuldade ele não consegue ficar sentado por muito tempo e a escola trata como marginalidade faz uso de respiridona ácido valproico atomoxetina faz terapias e passa mensalmente no caps e nada resolve não tenho paz pra trabalhar

    LIDIANE CRISTINA DO AMARAL 12/03/2026
    0
  • Ponto negativo: É importante salientar, que das últimas vezes que se tentou acrescentar pessoas com TDAH à PCD, por meio de PL, tivemos nosso direito negado. Após um pouco de pesquisa e estudo, entende-se que os sintomas do TDAH se assemelham e muito com pessoas com TEA, sendo muitas vezes laudos quase inconclusivos, pois os sintomas são muito semelhantes. Agora, pergunto-lhes: como que dois transtornos tão semelhantes possuem tratamentos diferenciados? Incoerência! O objetivo não é banalizar, mas sim acolher.

    ISAAC BENJAMIM BRASIL MATTOS 09/12/2025
    1
  • Ponto negativo: Após o substitutivo da Relatora Andréia Siqueira houve uma significativa disruptura da ideia central do PL 4225/23, o qual tinha como ponto central equiparar as pessoas com TDAH a PCD, o projeto por si só era muito bom. Aos poucos foram chegando apensados, que possuem ideias muito pertinentes, mas acabou tirando o foco do PL 4225/23. Dessa forma, após as alterações feitas pela Relatora Andreia Siqueira, mudamos quase que, totalmente, a profundidade que o TDAH merecia (mais uma vez). Frustrante!

    ISAAC BENJAMIM BRASIL MATTOS 09/12/2025
    0
  • Ponto positivo: TDAH é deficiência sim, basta verificar a vida de quem tem, são inúmeros prejuízos, precisamos de ajuda, precisamos algum alívio numa vida tão comprometida que nunca será plena . É muito triste, dói e mata.

    STEFANIE NORONHA MENDES 17/10/2025
    2
  • Ponto positivo: Há uma necessidade urgente de aprovarmos o PL 4225/2023, a fim de garantirmos equidade, e oportunidades a essas pessoas. Infelizmente, quem sofre com essa condição, não pode concorrer da mesma forma que alguém sem ela. É preciso pensar com carinho nessa população, e criar mecanismos que dêem qualidade de vida a elas/eles. A condição já é complicada, e se não houverem políticas que o alcancem, a vida deles se torna ainda pior. Reafirmo, Pessoas com TDAH são Pessoas com Deficiência, SIM!.

    AUGUSTO SA CORREA SANTOS 22/09/2025
    1
  • Ponto positivo: É fundamental reconhecer que a pessoa portadora de TDHA tem limitações, principalmente no seu aprendizado. Estou com 33 anos e fui diagnósticado esse ano com a TDHA misto, hiperativididade (mental) e dificuldade de atenção, isso me causou diversos problemas na escola, na vida pessoal e com relacionamentos. Contudo, eu nunca consegui entender o porque, até ser diagnósticado. Hoje com medicação e terapia, sou uma outra pessoa. Consigo ter proatividade, atenção e vontade de viver.

    FELIPE CABRAL FAGUNDES BEZERRA 18/09/2025
    1
  • Ponto positivo: Os impactos do TDAH na vida das pessoas tem sido negligenciados ha muito tempo, especialmente quando se trata de adultos. O TDAH é um transtorno porque causa transtornos em muitos níveis e, embora possa ser manejado, não desaparece com medicação ou outros tratamentos. Sendo tratado como deficiência, reconhece-se que existem barreiras que precisam ser superadas para o pleno desenvolvimento da pessoa nos seus diversos ambientes. Não é justo uma pessoa c/ TDAH ser tratada e cobrada como neurotípica

    CAROLINE CASTRO DE ASSIS SANTOS 17/09/2025
    1
  • Ponto positivo: É importante lembrar que tanto o autismo quanto o TDAH são condições que afetam significativamente a vida das pessoas de maneiras diferentes. O TDAH pode trazer desafios substanciais, como dificuldades de concentração, impulsividade e problemas de organização, que podem impactar a vida acadêmica, profissional e pessoal. Negar os direitos e benefícios às pessoas com TDAH seria desconsiderar as dificuldades reais que enfrentam. Cada condição tem suas próprias complexidades. Inclusão é fundamental

    ROSILAINE MORAES GUILHERME 23/11/2024
    9
  • Ponto negativo: Deveria ser no mínimo 2 horas ao invés de 1 hora a mais. Não conta proposta para regulamentar o uso de THC para tratar o início da anorexia medicamentosa para pessoas com alto nível de TDAH onde doses mais altas acabam sendo necessárias. Além de regular o apetite, podemos ajudar a regular o sono em situações de insônia, e auxiliar na depressão e ansiedade. Cada corpo é um corpo e cada um reage diferente, mas minha experiência me diz que o uso de THC, CBD e lisdexanfetanina mudaram minha vida!

    William Christian Ludeke Martins 30/04/2024
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  5. PL 1214/2019

    O Projeto de Lei 1214/19 fixa a jornada de trabalho do psicólogo em 30 horas semanais. Apresentada pela deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto inclui o dispositivo na Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão e hoje não estabelece regra sobre o tema. Segundo Kokay, dados do CNES/Datasus de 2014 indicaram que 59,49% dos psicólogos que atuavam na esfera pública de saúde cumpriam jornada semanal menor ou igual a 30 horas. Já na esfera privada de saúde, 74,23% dos psicólogos trabalhavam numa jornada semanal menor ou igual a 30 horas. “Na gestão pública da saúde não há mecanismo de negociação para acordos coletivos, tornando fundamental a necessidade de regulação sobre a jornada de trabalho”, afirma a deputada. Sem redução de salário Pela proposta, é garantida a adequação da duração do trabalho aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação da lei, se aprovada, vedada a redução do salário. Uma proposta semelhante (PL 769/15) chegou a ser aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família no ano passado. Mas o texto foi arquivado ao final da legislatura. Tramitação O projeto de Erika Kokay será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  6. PEC 24/2024

    Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.