Enquete do MSC 411/2023
Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República a sanção do projeto de lei que “Acrescenta art. 1.815-A à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para determinar, nos casos de indignidade, que o trânsito em julgado da sentença penal condenatória acarretará a exclusão imediata do herdeiro ou legatário indigno“ restitui para o arquivo do Congresso Nacional, dois autógrafos do texto ora convertido na Lei nº 14.661, de 23 de agosto de 2023.