Enquete do PL 4171/2023

Resultado

Resultado parcial desde 29/08/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 4 1%
Concordo na maior parte 2 0%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 19 5%
Discordo totalmente 394 94%

O que foi dito

Pontos mais populares

Tem projetos mais importantes a serem votados!

DJ_Fonseca 05/09/2023
5

Concordo com a obrigatoriedade de som para veículos elétricos e híbridos em velocidades entre 0 e 20km/h seja em marcha ou em ré, porém não concordo que o som seja equivalente ou igual ao som de veículo a combustão. Existem inúmeros veículos eletricos e hibridos que já possuem sons para essa função.

JOSE ANTONIO DE MORAIS JUNIOR 04/09/2023
35

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 15 encontrados.

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  • Ponto negativo: Uma punição tortuosa aos compradores/condutores de veículos elétricos e eletrificados - e de seus vizinhos. Se é verdadeiramente necessário que carros emitam um determinado som para evitar acidentes, que então esta obrigação se aplique a TODOS os carros, independente do tipo de motor. Façamos então, democraticamente, um inferno da vida de TODOS os condutores. Mas inventar uma punição sonora aos usuários dos veículos menos poluentes (e seus vizinhos), não!

    BRUNO BEVILACQUA GOMES LEITE 24/11/2025
    1
  • Ponto positivo: Há literatura técnica provando que o veículo elétrico sem ruído algum causa mais acidentes que os veículos à combustão. Além disso, é preciso pensar nos deficientes visuais, pois eles se orientam muito pela audição. Esse dispositivo já existe na Europa e funciona somente em velocidades mais baixas, pois em outras condições o ruído dos pneus já é suficiente para alertar o pedestre. Trata-se, portanto, de um sistema de prevenção de acidentes que atenderá principalmente os mais vulneráveis.

    VIVIAN SILVA MIZUTANI 27/05/2025
    0
  • Ponto negativo: Totalmente desnecessário, carros a combustão lutam a muito tem para fazer menos ruído, tem abafador e silenciadores no escapamento justamente para não ter barulho, uma lei a favor da poluição sonora? Não tem outra coisa para fazerem? Saúde segurança e educação tá tudo certo?

    João Igor Göethel Dutra 11/09/2023
    1
  • Ponto negativo: Bom dia a todos ! Projeto de lei na contramão da despoluição sonora , exigindo ruído semelhante aos veículos carburados, espero que esse projeto retrógrado não seja aprovado, até porque *os veículos elétricos já emitem sinal sonoro* alertando os transeuntes quando estão em velocidade inferior a 30 km, os cidadãos que possuem deficiência auditiva infelizmente terão dificuldade em ouvir qualquer tipo de ruído, independente do ruído ser originado por carro elétrico, carburado ou híbrido.

    betogarcindo 11/09/2023
    1
  • Ponto negativo: A população tem que se adaptar a falta de barulho e prestar atenção ao atravessar. Não podemos parar a evolução por causa disso. O Brasil tem outras problemas para serem resolvidos e esse nem chega a ser um.

    Joel Teixeira Junior 10/09/2023
    1
  • Ponto negativo: Se é pra ter barulho em um carro elétrico é melhor nem existir carros elétricos. A pessoa com celular nas mão é mais perigoso que uma pessoa dirigindo bêbado, isso vale para os pedestres também. Distração no transito pode passar uma turbina a jato que a pessoa não ouvira.

    Franco Santouro Santouro 07/09/2023
    1
  • Ponto positivo: Não existe pontos positivo. O jovem sai na rua com fones ouvindo música e olhando a tela do celular, pode passar um avião que ele não ira ouvir. Até com carros a combustão o povo se distrai Qual cidade grande é silenciosa ? Pessoas são atropeladas por distração e não por não ouvir.

    Franco Santouro Santouro 07/09/2023
    2
  • Ponto negativo: O Estado deveria lutar para minimizar a poluição sonora e eles criam uma lei onde a poluição sonora vai aumentar, pior que os fabricantes nem tem tecnologia para isso, vão ter que gastar em pesquisa e desenvolvimento e depois na implementação de um sistema onde sinceramente, não vai resolver problemas de atropelamentos. Apenas tornarão os carros mais caros, mantendo apenas a elite da sociedade com acessibilidade a carros elétricos.

    Marcelo Henrique Barbosa Farias 07/09/2023
    1
  • Ponto positivo: Em marcha ré concordo com ruídos, (aquele famoso pi pi pi), apesar de que qualquer carro elétrico hoje tem câmera de ré e alerta de objetos para o motorista não atropelar nem nem bater em nada. OBS. Um veículo em marcha ré a combustão, dependendo do carro, emite um ruído muito baixo onde o pedestre atrás do carro não consegue escutar, logo essa lei se torna desnecessária, se hoje até os a combustão não tem nenhum tipo de alarme, os "pi pi pi" que os elétricos possuem, já estão avançados.

    Marcelo Henrique Barbosa Farias 07/09/2023
    2
  • Ponto positivo: Tem projetos mais importantes a serem votados!

    DJ_Fonseca 05/09/2023
    5
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  1. PL 2648/2026

    O Projeto de Lei 2648/26, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe a criação, a manutenção e o funcionamento de zoológicos destinados à exibição pública de animais silvestres ou exóticos no Brasil. Pela proposta, os estabelecimentos hoje existentes no país terão prazo máximo de dois anos para serem totalmente desativados. A proibição se aplica também a aquários, ecoparques, safáris e quaisquer empreendimentos similares. Durante os dois anos de transição, fica proibida a concessão de novas licenças, a expansão das atividades ou o ingresso de novos animais nesses locais. Autoras do projeto de lei, a deputada Luizianne Lins (Rede-CE) e a então deputada Heloísa Helena (RJ) dizem que a manutenção de espécies para exibição é incompatível com os avanços do bem-estar animal. “A proposta enfrenta, com coragem ética e rigor científico, a realidade de sofrimento animal institucionalizado”, afirmam. Destino dos animais Os zoológicos deverão executar plano para transferir as espécies de forma progressiva e segura. O destino definitivo serão os Centros de Reabilitação da Fauna (CRF) ou santuários da vida animal autorizados pelos órgãos ambientais. A prioridade nos centros será a proteção, a reabilitação e a eventual reintrodução dos animais na natureza. Ficarão proibidas atividades de caráter comercial, recreativo ou de entretenimento que envolvam a exposição pública da fauna. A visitação nos centros e santuários será restrita. O acesso será limitado a pesquisadores, profissionais e estudantes, além de atividades educativas monitoradas que não causem estresse ou prejuízo ao bem-estar dos animais. Próximos passos O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PDL 849/2026

    Susta, em sua integralidade, os efeitos da Resolução nº 491, de 4 de maio de 2026, do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, que estabelece as normas gerais aplicáveis às operações de proteção patrimonial mutualista.

  4. PL 4806/2025

    Altera a Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para dispor sobre o prazo máximo de contratação temporária para realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

  5. PL 2188/2026

    O Projeto de Lei 2188/26 estabelece o valor máximo de R$ 250 para a anuidade cobrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A proposta também fixa limites para as contribuições arrecadadas pelos demais conselhos profissionais. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, as anuidades não poderão passar de R$ 250 para profissionais de nível superior e R$ 125 para nível técnico. Para empresas, os valores vão de R$ 250 a R$ 2.000, conforme o capital social. A proposta altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e a Lei 12.514/11, que trata das contribuições para conselhos profissionais. Todos os valores poderão ser corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Cobrança e disparidade O Estatuto da Advocacia hoje não prevê teto para as anuidades. A Lei 12.514/11 fixou R$ 500 para o nível superior e R$ 250 para o nível técnico – valores que, corrigidos pelo INPC até julho de 2026, chegam a R$ 1.135,61 e R$ 567,81. Segundo o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), autor do projeto, a ideia é evitar cobranças excessivas sobre trabalhadores. Na justificativa apresentada, ele afirmou que reduzir e limitar tributos e contribuições é uma medida de justiça social. Kataguiri disse ainda que a ausência de teto legal gerou distorções na advocacia após o Supremo Tribunal Federal (STF) entender que a OAB não precisa seguir a regra dos demais conselhos, com seccionais cobrando anuidades próximas a R$ 1.000. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.