Enquete do EMR 1 CDE => PDL 609/2021

EMENDA Acrescente-se o seguinte § 2º ao art. 1º do Projeto, renumerando-se para § 1º o atual parágrafo único: "Art.1º .......................................................................................... §1º ............................................................................................... § 2º Entende-se que, na primeira frase do dispositivo 9.1, fica determinado que cada Parte permitirá que todos os recursos de um investidor da outra Parte relacionados a um investimento em seu território sejam, em conformidade com os procedimentos internos aplicáveis estabelecidos por seus regulamentos, transferidos livremente e em bases não discriminatórias."

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