Enquete do PL 4081/2023

Altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para estabelecer o prazo de 07 (sete) dias para o exercício do direito de arrependimento na compra de passagens aéreas por meio eletrônico e para condicionar o cancelamento de passagem aérea de volta em caso de “no show” à falta de manifestação de interesse do passageiro.

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