Enquete do PL 4050/2023

Resultado

Resultado parcial desde 22/08/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 36 55%
Concordo na maior parte 7 11%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 4 6%
Discordo totalmente 18 28%

O que foi dito

Pontos mais populares

Todo aluno especial deve ter direito sim,porém esse profissional de e ser pedagogo ou graduação em educação especial....caso contrário está desvalorizando o profissional da área específica

Jaque Schneider 31/10/2023
5

Deve se exigir como critério para contratação, formação dos candidatos em pedagogia ou educação especial, para que não cause danos aos alunos.

ELIZANGELA CONCEICAO DE OLIVEIRA 01/11/2023
7

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 17 encontrados.

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  • Ponto negativo: Infelizmente a profissão de auxiliar de vida escolar não foi regulamentada ainda. A maioria das pessoas que conheço e trabalham nessa área,tem o curso de pedagogia, mesmo não sendo exigido nos processos seletivos. São pessoas comprometidas com o aproveitamento e crescimento dos alunos auxiliados por elas. Proponho que essa categoria seja reconhecida e validada, pois existe muitas crianças e adolescentes sendo beneficiados pelo trabalho prestado por um auxiliar de vida escolar. Concurso já!!!!!

    MARLENE ALVES AMORIM DOS SANTOS 19/11/2024
    0
  • Ponto positivo: Acho de grande importância a presença de um profissional para auxiliar os alunos que possuem alguma especificidade. Em 2023, fui trabalhar em uma creche no município de Vitória da Conquista-Ba, o aluno pelo qual fiquei responsável tinha 02 anos, não interagia com os demais colegas, não tirava a mochila das costas, não tirava o gorro da cabeça, mesmo em dias muito quentes,chorava muito. Hoje ele faz todas as atividades, senta com os colegas,e a mochila fica no armário.O aluno evoluio muito.

    MARLENE ALVES AMORIM DOS SANTOS 19/11/2024
    0
  • Ponto negativo: Não vejo necessidade esta PL pois o decreto Nº 8.368 de 2014 define o que o acompanhante especializado deve atender. Art. 4º - § 2º Caso seja comprovada a necessidade de apoio às atividades de comunicação, interação social, locomoção, alimentação e cuidados pessoais, a instituição de ensino em que a pessoa com transtorno do espectro autista ou com outra deficiência estiver matriculada disponibilizará acompanhante especializado no contexto escolar

    Fabiane Cardoso 18/03/2024
    1
  • Ponto positivo: Todo desejo de ajudar a inclusão é nobre. Esta questão não diz respeito apenas as pessoas com TEA, mas a muitas PESSOAS com deficiência. Creio que o ideal seja levar o termo acompanhante especializado que se equivale parcialmente a descrição desta PL, porem com outra nomenclatura para a LBI. Devemos focar em detalhar por parecer o acompanhante especializado deve fazer e quais profissionais podem atuar como...psicopedagogo? prof. com formação para AEE ? prof. formação educação especial ?

    Fabiane Cardoso 18/03/2024
    0
  • Ponto negativo: Esta lei não respeita a Inclusão Escolar, pois dela é suprimido o dever legal do Estado apoiar a Inclusão, por não disponibilizar profissional qualificado, isto é Docente Especializado para atuar com aquele paradigma que o aluno necessita! ( por essa razão a LBI não quis ser taxativa, por ser imprevisível qual a necessidade o aluno necessitaria para receber a Inclusão). A Lei deve exigir que seja Docente e Especializado em apoiar a necessidade especifica do Aluno.

    MATEUS LANGARO 22/02/2024
    1
  • Ponto positivo: Não existem pontos positivos o suficiente para promover esta lei, pois ela viola em inúmeros sentido a própria CF, LDB e os acordos internacionais! a LBI não foi aprofundado seu teor dentro do campo EDUCACIONAL! Inclusão Escolar, é oportunizar o aluno PcD a integralização completa no campo Escolar, isso significa que não é possível desvincular o cuidar do educar! A muito tempo o currículo saiu da área especifica e passou a ser transdisciplinar, interdisciplinar e multidisciplinar.

    MATEUS LANGARO 22/02/2024
    0
  • Ponto positivo: .O ponto positivo e a preocupacao com a PcD e com o profissional que vai trabalhar nesta area agora a inclusao precisa verdadeiramente acontecer ,digo tanto para a PcD,quanto ao suporte que devera ser dado para os profissionais a escola precisa de meios e espacos a PcD tem seus desafios que precisa ser respeitado , os profissionais contratados sao mal renumerados o salario nao e igual do professor e isto nao condiz com tamanha funcao e responsabilidade.

    Maria Aparecida Souza Nascimento 03/11/2023
    0
  • Ponto negativo: Exigência do profissional apenas um curso! Esse profissional não precisa ter licenciatura plena em educação especial ou pedagogia? Para mim, isso é uma desculpa para tirar as professores de dentro da sala de aula e colocar os cuidadores no lugar.

    Lize Cordeiro 02/11/2023
    0
  • Ponto negativo: Tenho 2 alunos com TEA e D.I ma turma e nunca tive sequer um educador voluntário! Duvido que essa falácia saia do papel.

    Drica de Souza 02/11/2023
    0
  • Ponto negativo: Exerço essa profissão, concursada, grau ensino médio, carga horária de 40 h semanais, salário mínimo sem benefício nenhum, 20 alunos por turno. Não há valorização salarial resultando em muitos pedidos de exoneração. Vários alunos sem essa assistência é triste ainda não existe inclusão de verdade na escola. Aqui em São Luís o nome do cargo é cuidador escolar. Precisamos de um piso salarial e boas condições de trabalho pq a ideia no papel é linda, mas na prática muitos desafios e desvalorização.

    JOSINELMA SANTOS CABRAL 01/11/2023
    4
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