Enquete do PL 4050/2023

Resultado

Resultado parcial desde 22/08/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 36 55%
Concordo na maior parte 7 11%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 4 6%
Discordo totalmente 18 28%

O que foi dito

Pontos mais populares

Todo aluno especial deve ter direito sim,porém esse profissional de e ser pedagogo ou graduação em educação especial....caso contrário está desvalorizando o profissional da área específica

Jaque Schneider 31/10/2023
5

Deve se exigir como critério para contratação, formação dos candidatos em pedagogia ou educação especial, para que não cause danos aos alunos.

ELIZANGELA CONCEICAO DE OLIVEIRA 01/11/2023
7

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 17 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: Infelizmente a profissão de auxiliar de vida escolar não foi regulamentada ainda. A maioria das pessoas que conheço e trabalham nessa área,tem o curso de pedagogia, mesmo não sendo exigido nos processos seletivos. São pessoas comprometidas com o aproveitamento e crescimento dos alunos auxiliados por elas. Proponho que essa categoria seja reconhecida e validada, pois existe muitas crianças e adolescentes sendo beneficiados pelo trabalho prestado por um auxiliar de vida escolar. Concurso já!!!!!

    MARLENE ALVES AMORIM DOS SANTOS 19/11/2024
    0
  • Ponto positivo: Acho de grande importância a presença de um profissional para auxiliar os alunos que possuem alguma especificidade. Em 2023, fui trabalhar em uma creche no município de Vitória da Conquista-Ba, o aluno pelo qual fiquei responsável tinha 02 anos, não interagia com os demais colegas, não tirava a mochila das costas, não tirava o gorro da cabeça, mesmo em dias muito quentes,chorava muito. Hoje ele faz todas as atividades, senta com os colegas,e a mochila fica no armário.O aluno evoluio muito.

    MARLENE ALVES AMORIM DOS SANTOS 19/11/2024
    0
  • Ponto negativo: Não vejo necessidade esta PL pois o decreto Nº 8.368 de 2014 define o que o acompanhante especializado deve atender. Art. 4º - § 2º Caso seja comprovada a necessidade de apoio às atividades de comunicação, interação social, locomoção, alimentação e cuidados pessoais, a instituição de ensino em que a pessoa com transtorno do espectro autista ou com outra deficiência estiver matriculada disponibilizará acompanhante especializado no contexto escolar

    Fabiane Cardoso 18/03/2024
    1
  • Ponto positivo: Todo desejo de ajudar a inclusão é nobre. Esta questão não diz respeito apenas as pessoas com TEA, mas a muitas PESSOAS com deficiência. Creio que o ideal seja levar o termo acompanhante especializado que se equivale parcialmente a descrição desta PL, porem com outra nomenclatura para a LBI. Devemos focar em detalhar por parecer o acompanhante especializado deve fazer e quais profissionais podem atuar como...psicopedagogo? prof. com formação para AEE ? prof. formação educação especial ?

    Fabiane Cardoso 18/03/2024
    0
  • Ponto negativo: Esta lei não respeita a Inclusão Escolar, pois dela é suprimido o dever legal do Estado apoiar a Inclusão, por não disponibilizar profissional qualificado, isto é Docente Especializado para atuar com aquele paradigma que o aluno necessita! ( por essa razão a LBI não quis ser taxativa, por ser imprevisível qual a necessidade o aluno necessitaria para receber a Inclusão). A Lei deve exigir que seja Docente e Especializado em apoiar a necessidade especifica do Aluno.

    MATEUS LANGARO 22/02/2024
    1
  • Ponto positivo: Não existem pontos positivos o suficiente para promover esta lei, pois ela viola em inúmeros sentido a própria CF, LDB e os acordos internacionais! a LBI não foi aprofundado seu teor dentro do campo EDUCACIONAL! Inclusão Escolar, é oportunizar o aluno PcD a integralização completa no campo Escolar, isso significa que não é possível desvincular o cuidar do educar! A muito tempo o currículo saiu da área especifica e passou a ser transdisciplinar, interdisciplinar e multidisciplinar.

    MATEUS LANGARO 22/02/2024
    0
  • Ponto positivo: .O ponto positivo e a preocupacao com a PcD e com o profissional que vai trabalhar nesta area agora a inclusao precisa verdadeiramente acontecer ,digo tanto para a PcD,quanto ao suporte que devera ser dado para os profissionais a escola precisa de meios e espacos a PcD tem seus desafios que precisa ser respeitado , os profissionais contratados sao mal renumerados o salario nao e igual do professor e isto nao condiz com tamanha funcao e responsabilidade.

    Maria Aparecida Souza Nascimento 03/11/2023
    0
  • Ponto negativo: Exigência do profissional apenas um curso! Esse profissional não precisa ter licenciatura plena em educação especial ou pedagogia? Para mim, isso é uma desculpa para tirar as professores de dentro da sala de aula e colocar os cuidadores no lugar.

    Lize Cordeiro 02/11/2023
    0
  • Ponto negativo: Tenho 2 alunos com TEA e D.I ma turma e nunca tive sequer um educador voluntário! Duvido que essa falácia saia do papel.

    Drica de Souza 02/11/2023
    0
  • Ponto negativo: Exerço essa profissão, concursada, grau ensino médio, carga horária de 40 h semanais, salário mínimo sem benefício nenhum, 20 alunos por turno. Não há valorização salarial resultando em muitos pedidos de exoneração. Vários alunos sem essa assistência é triste ainda não existe inclusão de verdade na escola. Aqui em São Luís o nome do cargo é cuidador escolar. Precisamos de um piso salarial e boas condições de trabalho pq a ideia no papel é linda, mas na prática muitos desafios e desvalorização.

    JOSINELMA SANTOS CABRAL 01/11/2023
    4
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 1229/2026

    O Projeto de Lei 1229/26 prevê isenção do Imposto de Renda (IR) para os profissionais da segurança pública. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a legislação federal que trata de isenções para diferentes contribuintes. Pela proposta, a medida abrangerá os rendimentos recebidos exclusivamente no exercício das funções de policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares e penais, além de integrantes dos corpos de bombeiros militares. Ainda segundo o texto, a compensação da renúncia de receita decorrente do benefício fiscal será feita com recursos da arrecadação de tributos sobre apostas de quota fixa, as chamadas bets, regulamentadas pela Lei 14.790/23. “Não se trata de um privilégio, mas de um reconhecimento justo e necessário àqueles que dedicam suas vidas à proteção da sociedade”, afirmou o deputado Pedro Aihara (PP-MG) na justificativa que acompanha o projeto de lei. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  4. PL 6149/2025

    Acrescenta a misoginia como motivo de discriminação nos crimes definidos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

  5. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  6. REQ 308/2026 CSPCCO

    Requer a apresentação de Emenda de Plenário ao Projeto de Lei nº 896, de 2023.