Possibilita que os ferroviários e os demais servidores das demais subsidiárias, a exemplo da CBTU, por serem "celetistas" e não estatutários, portanto se aposentam pelo RGPS, e nesse caso há uma grande perda salarial haja visto raramente conseguirem o teto do benefício. E nesse caso, ao baterem na porta do judiciário conseguem fazer valer a Lei 8.186 de 1991, mas que gera longos anos de espera ao velhinho aposentado, isso sem falar no prejuízo ao erário pois tem que arcar honorários, correção
Enquete do SUG 24/2023 CLP
Resultado
Resultado parcial desde 17/08/2023
| Opção | Participações | Percentual |
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Ponto positivo: Não existe no mundo maior insegurança jurídica tal qual a q vemos no nosso país. A lei já existe, porém, alguns juízes apavonados se dão a usurpar, xomo sempre fizeram sem punição, ao papel do legislador. A lei é clara e não há q interpretar, bastava mandar cuumprir como iutros magistrados já o fizeram. O direito do ferroviário à paradidade é crustalino, basta compulsar algumas decisões q tornou tal pleito exitoso. Simples assim!
Almir Firmo 29/11/20230 -
Ponto positivo: Possibilita que os ferroviários e os demais servidores das demais subsidiárias, a exemplo da CBTU, por serem "celetistas" e não estatutários, portanto se aposentam pelo RGPS, e nesse caso há uma grande perda salarial haja visto raramente conseguirem o teto do benefício. E nesse caso, ao baterem na porta do judiciário conseguem fazer valer a Lei 8.186 de 1991, mas que gera longos anos de espera ao velhinho aposentado, isso sem falar no prejuízo ao erário pois tem que arcar honorários, correção
Marizete Cecilio 29/11/20232