Enquete do PL 3985/2023

Resultado

Resultado parcial desde 17/08/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 69 73%
Concordo na maior parte 5 5%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 1%
Discordo totalmente 20 21%

O que foi dito

Pontos mais populares

Estou totalmente de acordo, não vejo vício na proposta, ademais, todos têm o direito de exercer sua profissão, expertise, como bem foi citado no esboço, referindo o art. 5º inc. XIII e remetendo ao art. 205, ambos da CF nossa CARTA MAGNA (LEI MAIOR). Assim, o profissional devidamente capacitado para atuar no extrajudicial, por exemplo, terá a oportunidade de exercer função em sociedade com advogados e fazer jus à democracia. Pois diversos cursos são legalizados pelo MEC no âmbito extrajudicial.

Paulo Sérgio Gomes 07/02/2024
13

Não há sentido, de qualquer espécie, em desnaturar a estrutura societária das Sociedades de Advogados, autorizando-se a multidisciplinaridade, que só permite sejam sócios os advogados inscritos nas Seccionais da OAB. A pretendida diluição da especialidade jurídica será danosa. A Advocacia é uma profissão que exige não apenas conhecimento específico, mas também um compromisso ético e moral com a justiça e a legalidade.

Stanley Martins Frasao 19/02/2024
0

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Exibindo resultados 1 a 10 de 12 encontrados.

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  • Ponto positivo: Apoio o projeto de lei que altera o Estatuto da OAB, permitindo a inclusão de profissionais regulamentados por CONSELHOS ou ENTIDADES de profissões regulamentadas como sócios de sociedades de advogados, desde que no mínimo 75% do controle acionário e a administração do escritório permaneçam com advogados. Além disso, sugiro que o registro das sociedades seja atualizado na junta comercial, tornando o processo mais célere e automatizado, cabendo a OAB apenas a validação, como ocorre no CFM.

    LUCAS AUGUSTO LES DE SOUZA 11/01/2025
    0
  • Ponto positivo: Ha inúmeros profissionais como corretores imobiliarios, peritos judiciais, avaliadores oficiais, despachantes documentalistas e imobiluario, juizes arbitrais que exercem atos juridicos no dia a dia. Ter uma qualificação tecnica, ou um bacharel, deve ser mais que suficiente para ter acesso a um orgão de classe que protege os interesses. A titulo de exemplo A propria OAB reconhece a arbitragem como essencial no auxilio do desembaraço da justiça, no entanto a lei não exige que seja advogado

    JOSE LUIS ESTRELA LEANDRO DE FREITAS FRANCO 27/09/2024
    0
  • Ponto positivo: Vemos que o mercado jurídico esta cada dia mais desvalorizado, mas a culpa é exclusiva dos advogados que nao prestam um serviço de qualidade, e muitos advogados até desistem da profissão por ser dura, o bacharel terá a oportunidade de exercer o que aprendeu na faculdade e nao será um garoto de recado explorado por advogado.

    Charle Anjos 05/06/2024
    0
  • Ponto positivo: O bacharel terá oportunidade de ser reconhecido, pois o MEC autoriza abertura de curso jurídico, ao termino ainda tem uma prova fora da faculdade para poder exercer uma profissão, pois tal prova deveria ser aplicada no termino da faculdade pela mesma, mas como sabemos que há um grupo fechado muitos bacharéis acabam sendo lesados, pois acreditam que terão uma profissão e ao termino do curso de Direito descobre-se que não é profissional e sim apenas um ex-estudante de direito sem respeito.

    Charle Anjos 05/06/2024
    1
  • Ponto positivo: Poderia ter até mesmo revogado o inciso II, do art. 1º, da aludida Lei, pois não há divergência alguma em se ter consultoria, assessoria e direção jurídica, por parte daqueles que não prestaram o exame da OAB. É até mesmo ilógico isso, pois temos ótimos bacharéis em direito, que sabem muito mais, daqueles que hoje possuem a inscrição. Vejo que a OAB é contrária ao presente projeto, não entendo o porque, já que não sociedade a ser criada, haverá a necessidade de se ter um profissional.

    ALEXANDRE BISSOLI MOREIRA 06/03/2024
    0
  • Ponto negativo: Não há sentido, de qualquer espécie, em desnaturar a estrutura societária das Sociedades de Advogados, autorizando-se a multidisciplinaridade, que só permite sejam sócios os advogados inscritos nas Seccionais da OAB. A pretendida diluição da especialidade jurídica será danosa. A Advocacia é uma profissão que exige não apenas conhecimento específico, mas também um compromisso ético e moral com a justiça e a legalidade.

    Stanley Martins Frasao 19/02/2024
    0
  • Ponto positivo: totalmente a favor, pois temos os mesmos direitos de cidadãos brasileiros que somos

    GUIOMAR QUEVEDO DOS SANTOS 11/02/2024
    2
  • Ponto positivo: Sim, concordo com o projeto! É isso, como bem relatou o Paulo Sergio Gomes no seu voto.

    luzia 09/02/2024
    2
  • Ponto positivo: Não encontro problema com o projeto, inclusive ele reforça a atuação do advogado na operação do direito, pois as demais áreas serão exercidas pelos demais sócios, tornando a advocacia mais dinâmica.

    Daiver Cambraia 08/02/2024
    2
  • Ponto positivo: Estou totalmente de acordo, não vejo vício na proposta, ademais, todos têm o direito de exercer sua profissão, expertise, como bem foi citado no esboço, referindo o art. 5º inc. XIII e remetendo ao art. 205, ambos da CF nossa CARTA MAGNA (LEI MAIOR). Assim, o profissional devidamente capacitado para atuar no extrajudicial, por exemplo, terá a oportunidade de exercer função em sociedade com advogados e fazer jus à democracia. Pois diversos cursos são legalizados pelo MEC no âmbito extrajudicial.

    Paulo Sérgio Gomes 07/02/2024
    13
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