Enquete da PEC 38/2023

Resultado

Resultado parcial desde 16/08/2023

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Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 24 2%
Discordo totalmente 1.410 94%

O que foi dito

Pontos mais populares

Excelente proposta. Vai ajudar a melhorar a situação fiscal dos municípios que tem regime de previdência próprio, ao estender as mesmas regras de previdência dos servidores federais aos dos municípios. Ao melhorar a situação fiscal dos municípios, é evitado a necessidade de alta de impostos, ajuda a reduzir a inflação, a aumentar o crescimento econômico, e áreas essenciais, como saúde e educação, poderão receber mais verbas. Só quem não se importa com os mais pobres pode ser contra.

Lucas Oliveira 05/09/2023
19

A realidade dos municípios não é a mesma que a realidade dos servidores federais. Aplicar as mesmas regras federais, para servidores municipais ofende o principio constitucional da isonomia. Cada ente municipal tem sua própria realidade, a EC 103/2019 permitiu que os municipios passassem suas próprias reformas, observando suas peculiaridades regionais. A PEC 38/2023 incentivas as desigualdades

Diego Leonel 27/08/2023
122

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 39 encontrados.

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  • Ponto positivo: A Pec 25/2025 coloca todos funcionários públicos num mesmo "patamar" e negativos, lembrando que graças aos funcionários públicos que temos enorme serviços prestados a toda população, principalmente no combate ao crime, a saúde, a educação, etc. Porque essa Pec não incluem deputados e senadores que não "produzem nada" daquilo que seus eleitores esperam deles?

    GERALDO MAGELA PINTO 25/10/2025
    0
  • Ponto negativo: Muito me impressiona, como cidadão, a coragem deste Congresso Nacional em desvalorizar o serviço público — que, na minha visão, é hoje a única barreira real que temos contra o crime organizado. Em vez de se preocuparem com pautas verdadeiramente relevantes, como o fortalecimento da segurança pública e o fim da escala 6x1, preferem perseguir os servidores públicos, que são justamente aqueles que mantêm o país funcionando. Sinto vergonha deste Congresso. Infelizmente, vocês estão acabando com o

    LUCAS FERREIRA MACHADO 24/10/2025
    0
  • Ponto negativo: Faz-se necessário fazer uma correlação com a PEC 66 que trata do mesmo assunto e que já tem parecer contrário. Muitos municípios já fizeram sua reforma e já apresentam equilíbrio financeiro e atuarial. Incluí-los fere a constituição, ao pacto federativo. Não é correto comparar os servidores dos municípios aos da União. A média salarial dos servidores dos municípios é bem inferior aos salários dos servidores da União. Se querem igualar a questão previdenciária, que tal igualar salários.

    JOAO CARLOS BARBOSA PEREZ 26/12/2024
    0
  • Ponto negativo: Quero apenas que me respondam: se as previdências municipais forem equiparadas à previdência geral, vão devolver todo o dinheiro cobrado há mais por anos dos funcionários públicos? Porque os funcionários públicos sempre pagaram alíquota muito maior que a do RGPS. Atualmente, por exemplo, enquanto na RGPS a maior alíquota é de 11%, para as RPPS é de 14%. Além disso, os municípios com RPPS não tem despesas trabalhistas inerentes à CLT. Vamos, expliquem.

    MONICA MARIA MARCONDES MONTEIRO 31/10/2024
    0
  • Ponto negativo: Reduzirá as o valor das aposentadorias ou tornará maior a contribuição dos servidores, no entanto, desafio quem for contra a mostrar um plano que equacione despesas e receitas previdenciárias. É ruim, mas é necessário que façamos uma reforma como essa, o sistema hoje não é sustentável.

    PAULO DOUGLAS PEREIRA SOUSA 02/10/2024
    0
  • Ponto positivo: É louvável que façamos esforços para garantir melhores benefícios previdenciários aos servidores, no entanto, também temos que olhar para a realidade, e ela se impõe. OS NÚMEROS COAGEM-NOS A IMPOR UMA REFORMA PREVIDENCIÁRIA MAIS DURA A TODOS!!! TODOS!!! Não é razoável que o dinheiro dos impostos de todos custeiem a aposentadoria dos servidores, NÃO É RAZOÁVEL QUE OS SERVIDORES TENHAM REGRAS MAIS BENEVOLENTES QUE O TRABALHADOR COMUM. Eu sou servidor estadual previdenciário e apoio a proposta!

    PAULO DOUGLAS PEREIRA SOUSA 02/10/2024
    0
  • Ponto negativo: Chega a beirar o deboche dizer que "só quem não apóia a causa dos mais pobres é contra". Nitidamente há interesse em quem escreveu essa frase, não há outra explicação. Cada município tem suas particularidades quanto ao funcionalismo, essa PEC só serve para dar uma "ajudinha" a prefeitos mau intencionados e que querem prejudicar cada vez mais o funcionalismo, que já sofre ataques constantes daqueles que querem politizar o serviço público.

    Monica Maria Marcondes Monteiro 15/08/2024
    1
  • Ponto negativo: maior ponto negativo da PEC 38 é ela mesma, pois vai contra o servidor público e a tudo o que foi conquistou através de muita luta e sacrifício, desvaloriza e menospreza o servidor público, é um absurdo essa proposta.

    Gelson Worst 01/07/2024
    5
  • Ponto negativo: Cada Município tem o direito por lei de escolher suas leis previdenciarias. Portanto esta lei proposta vai prejudicar principalmente o servidor que esta próximo para se aposentar.Estes deputados deveriam estar preocupados em criar uma PEC para cortar seus benefícios que nenhum brasileiro alem deles tem ,tipo auxilio moradia, auxílio paletó ,etc.Em vez estarem criando leis para prejudicar mais ainda o servidor público Municipal.

    Jairo Vasconcelos 02/04/2024
    8
  • Ponto negativo: Não faz sentido algum enquadrar os municípios que já tenham seu próprio regime previdenciário e com as suas regras específicas no mesmo projeto. Sendo assim, então todos fariam parte de um regime único, não tendo necessidade de haver regime previdenciário gerido pelas prefeituras. É preciso haver autonomia na administração pública. Os municípios que estivessem em dificuldade comprovada poderiam optar, caso desejassem. Mas não obrigar a todos sem qualquer critério.

    Marco Túlio 07/02/2024
    15
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  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 4573/2025

    O Projeto de Lei 4573/25 tipifica como contravenção penal a reincidência na condução de veículos com modificações que aumentem o ruído, como o uso de descarga livre ou silenciadores adulterados. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê apenas infrações administrativas para esses casos. Pela proposta, o motorista que for flagrado cometendo a mesma infração no período de 12 meses poderá ser punido com prisão simples ou multa de R$ 1 mil. Em caso de nova reincidência, o valor da multa será dobrado. Resposta mais firme O autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP), argumenta que a medida busca combater práticas que comprometem a ordem pública e o meio ambiente sonoro nos centros urbanos. Segundo o parlamentar, a mudança fortalece a fiscalização contra condutores que ignoram as punições administrativas atuais. "O Código de Trânsito Brasileiro já prevê penalidade administrativa para tais situações. No entanto, a reincidência demonstra elevado grau de desrespeito às normas e impõe ao Estado a necessidade de resposta mais firme”, disse. O texto também deixa claro que qualquer equipamento instalado, desinstalado ou alterado com o objetivo de aumentar o ruído do veículo configura infração. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 2341/2025

    O Projeto de Lei 2341/25 reduz impostos sobre jogos de tabuleiro no Brasil. Para isso, o texto equipara esses jogos a livros e materiais didáticos para fins tributários. Na prática, a proposta zera as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a venda e a importação de jogos de tabuleiro físicos. O texto também reclassifica esses produtos como bens culturais e didáticos nas tabelas oficiais de impostos, como a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tabela de Incidência do IPI (TIPI). O autor, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), afirma que jogos de tabuleiro modernos não devem ser tratados como brinquedos descartáveis. "São obras culturais que integram narrativa, design gráfico, lógica estrutural e, muitas vezes, pesquisa histórica e cooperação autoral", argumenta o parlamentar. O projeto também prevê critérios mais simples para a Receita Federal identificar quais produtos se enquadram na regra. Essa identificação poderá ser feita com base nas embalagens e nos manuais dos jogos, sem a necessidade de avaliar seu conteúdo pedagógico detalhado. O benefício fiscal não se aplica a jogos de azar ou que: incentivem violência sem justificativa, crimes, exploração sexual, uso ou venda de drogas, ou qualquer forma de humilhação da dignidade humana; divulguem pornografia, discriminação ou racismo, ou violem normas constitucionais de proteção a crianças, jovens e à paz social; e tenham classificação indicativa para maiores de 18 anos. A proposta altera a Lei de Contribuição para Programas de Integração Social. Próximas etapas O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 894/2025

    O Projeto de Lei 894/25 obriga o empregador a repassar ao trabalhador o valor bruto do salário, sem os descontos de contribuição previdenciária, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e imposto de renda. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. Pelo texto, o recolhimento desses encargos será feito pelo próprio trabalhador, por meio de um documento de arrecadação trabalhista unificado a ser emitido mensalmente pela Receita Federal do Brasil. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Autor do projeto, o deputado Marcos Pollon (PL-MS) sustenta que a medida busca desobrigar o empregador de “encargos operacionais excessivos” e incentivar a “consciência fiscal” do trabalhador. “Com a medida, o empregado visualizará de maneira clara todos os encargos que incidem sobre sua remuneração, promovendo maior conscientização e permitindo um planejamento financeiro mais preciso”, argumenta o deputado. O boleto unificado terá vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento do salário. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 5815/2025

    O Projeto de Lei 5815/25 cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico e Emocional (Pnape), que prevê avaliações obrigatórias, feitas uma vez por ano, para monitorar a saúde física e emocional de crianças e adolescentes. O objetivo da proposta, apelidada de "Lei Augusto Cury", é avaliar a evolução da saúde dessa parcela da população e prevenir situações de abandono, maus tratos, abuso, exploração sexual ou tráfico humano a partir da análise precoce de fatores de risco. Pelo projeto, o acompanhamento será obrigatório e realizado anualmente. Os resultados terão caráter preventivo e clínico e serão compartilhados apenas com os pais ou responsáveis, sempre sob sigilo profissional. Em situações específicas, os profissionais poderão recomendar acompanhamento mais frequente ou indicar tratamento médico ou psicológico, se julgarem necessário. Caso haja suspeita de negligência, violência, crueldade, opressão ou abuso sexual, o fato deverá ser comunicado pelos profissionais, de forma sigilosa, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, para adoção das medidas de proteção. Monitoramento contínuo Segundo a autora, deputada Rosângela Reis (PL-MG), o projeto é inspirado nos estudos do psiquiatra Augusto Cury, que defendem a gestão das emoções como ferramenta de proteção e cidadania. Ela afirma que o acompanhamento regular fortalece a rede pública de proteção e dificulta a ação de abusadores. “Além de promover o desenvolvimento emocional saudável, a medida fortalece os mecanismos de proteção contra abusos sexuais, assédios, exploração e tráfico humano, inibindo potenciais predadores em razão do cuidado permanente da rede pública de proteção”, diz a deputada. Pais e responsáveis Pelo texto, se pais ou responsáveis deixarem de levar a criança ou o adolescente para realizar as avaliações obrigatórias por mais de 60 dias, sem justificativa, o fato será comunicado ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar. Nesses casos, poderão ser aplicadas medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Benefícios sociais, como o Bolsa Família, poderão ser suspensos até a regularização da situação. Para crianças de até 12 anos, a escola deverá exigir o comprovante das avaliações no momento da matrícula. Omissão Por fim, o texto também prevê punição para quem deixar de comunicar às autoridades casos de violência, tratamento cruel, disciplina violenta ou abandono de criança ou adolescente. A pena prevista é de detenção de 6 meses a 3 anos. Essa pena aumenta o equivalente à metade se houver lesão corporal grave e é triplicada se resultar em morte. Quando o crime for cometido por pais ou responsáveis, parentes até o 3º grau, tutor, guardião, padrasto ou madrasta, a pena será aplicada em dobro. Próximas etapas A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei