Enquete da PEC 38/2023

Resultado

Resultado parcial desde 16/08/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 57 4%
Concordo na maior parte 7 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 24 2%
Discordo totalmente 1.412 94%

O que foi dito

Pontos mais populares

Excelente proposta. Vai ajudar a melhorar a situação fiscal dos municípios que tem regime de previdência próprio, ao estender as mesmas regras de previdência dos servidores federais aos dos municípios. Ao melhorar a situação fiscal dos municípios, é evitado a necessidade de alta de impostos, ajuda a reduzir a inflação, a aumentar o crescimento econômico, e áreas essenciais, como saúde e educação, poderão receber mais verbas. Só quem não se importa com os mais pobres pode ser contra.

Lucas Oliveira 05/09/2023
19

A realidade dos municípios não é a mesma que a realidade dos servidores federais. Aplicar as mesmas regras federais, para servidores municipais ofende o principio constitucional da isonomia. Cada ente municipal tem sua própria realidade, a EC 103/2019 permitiu que os municipios passassem suas próprias reformas, observando suas peculiaridades regionais. A PEC 38/2023 incentivas as desigualdades

Diego Leonel 27/08/2023
122

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 39 encontrados.

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  • Ponto positivo: A Pec 25/2025 coloca todos funcionários públicos num mesmo "patamar" e negativos, lembrando que graças aos funcionários públicos que temos enorme serviços prestados a toda população, principalmente no combate ao crime, a saúde, a educação, etc. Porque essa Pec não incluem deputados e senadores que não "produzem nada" daquilo que seus eleitores esperam deles?

    GERALDO MAGELA PINTO 25/10/2025
    0
  • Ponto negativo: Muito me impressiona, como cidadão, a coragem deste Congresso Nacional em desvalorizar o serviço público — que, na minha visão, é hoje a única barreira real que temos contra o crime organizado. Em vez de se preocuparem com pautas verdadeiramente relevantes, como o fortalecimento da segurança pública e o fim da escala 6x1, preferem perseguir os servidores públicos, que são justamente aqueles que mantêm o país funcionando. Sinto vergonha deste Congresso. Infelizmente, vocês estão acabando com o

    LUCAS FERREIRA MACHADO 24/10/2025
    0
  • Ponto negativo: Faz-se necessário fazer uma correlação com a PEC 66 que trata do mesmo assunto e que já tem parecer contrário. Muitos municípios já fizeram sua reforma e já apresentam equilíbrio financeiro e atuarial. Incluí-los fere a constituição, ao pacto federativo. Não é correto comparar os servidores dos municípios aos da União. A média salarial dos servidores dos municípios é bem inferior aos salários dos servidores da União. Se querem igualar a questão previdenciária, que tal igualar salários.

    JOAO CARLOS BARBOSA PEREZ 26/12/2024
    0
  • Ponto negativo: Quero apenas que me respondam: se as previdências municipais forem equiparadas à previdência geral, vão devolver todo o dinheiro cobrado há mais por anos dos funcionários públicos? Porque os funcionários públicos sempre pagaram alíquota muito maior que a do RGPS. Atualmente, por exemplo, enquanto na RGPS a maior alíquota é de 11%, para as RPPS é de 14%. Além disso, os municípios com RPPS não tem despesas trabalhistas inerentes à CLT. Vamos, expliquem.

    MONICA MARIA MARCONDES MONTEIRO 31/10/2024
    0
  • Ponto negativo: Reduzirá as o valor das aposentadorias ou tornará maior a contribuição dos servidores, no entanto, desafio quem for contra a mostrar um plano que equacione despesas e receitas previdenciárias. É ruim, mas é necessário que façamos uma reforma como essa, o sistema hoje não é sustentável.

    PAULO DOUGLAS PEREIRA SOUSA 02/10/2024
    0
  • Ponto positivo: É louvável que façamos esforços para garantir melhores benefícios previdenciários aos servidores, no entanto, também temos que olhar para a realidade, e ela se impõe. OS NÚMEROS COAGEM-NOS A IMPOR UMA REFORMA PREVIDENCIÁRIA MAIS DURA A TODOS!!! TODOS!!! Não é razoável que o dinheiro dos impostos de todos custeiem a aposentadoria dos servidores, NÃO É RAZOÁVEL QUE OS SERVIDORES TENHAM REGRAS MAIS BENEVOLENTES QUE O TRABALHADOR COMUM. Eu sou servidor estadual previdenciário e apoio a proposta!

    PAULO DOUGLAS PEREIRA SOUSA 02/10/2024
    0
  • Ponto negativo: Chega a beirar o deboche dizer que "só quem não apóia a causa dos mais pobres é contra". Nitidamente há interesse em quem escreveu essa frase, não há outra explicação. Cada município tem suas particularidades quanto ao funcionalismo, essa PEC só serve para dar uma "ajudinha" a prefeitos mau intencionados e que querem prejudicar cada vez mais o funcionalismo, que já sofre ataques constantes daqueles que querem politizar o serviço público.

    Monica Maria Marcondes Monteiro 15/08/2024
    1
  • Ponto negativo: maior ponto negativo da PEC 38 é ela mesma, pois vai contra o servidor público e a tudo o que foi conquistou através de muita luta e sacrifício, desvaloriza e menospreza o servidor público, é um absurdo essa proposta.

    Gelson Worst 01/07/2024
    5
  • Ponto negativo: Cada Município tem o direito por lei de escolher suas leis previdenciarias. Portanto esta lei proposta vai prejudicar principalmente o servidor que esta próximo para se aposentar.Estes deputados deveriam estar preocupados em criar uma PEC para cortar seus benefícios que nenhum brasileiro alem deles tem ,tipo auxilio moradia, auxílio paletó ,etc.Em vez estarem criando leis para prejudicar mais ainda o servidor público Municipal.

    Jairo Vasconcelos 02/04/2024
    8
  • Ponto negativo: Não faz sentido algum enquadrar os municípios que já tenham seu próprio regime previdenciário e com as suas regras específicas no mesmo projeto. Sendo assim, então todos fariam parte de um regime único, não tendo necessidade de haver regime previdenciário gerido pelas prefeituras. É preciso haver autonomia na administração pública. Os municípios que estivessem em dificuldade comprovada poderiam optar, caso desejassem. Mas não obrigar a todos sem qualquer critério.

    Marco Túlio 07/02/2024
    15
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    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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  3. RIC 814/2026

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  4. PL 1214/2019

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  5. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  6. PEC 24/2024

    Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.