Enquete do PL 3961/2023

Altera a redação do art. 3º da Lei nº 7.678, de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados de uva e do vinho, isenta o vinho de fabricação nacional do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e zera o PIS/PASEP e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita bruta de venda do vinho de fabricação nacional.

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