Enquete do SBT-A 1 CME => PL 1815/2022

Altera a redação do parágrafo único do art. 2° do Decreto-Lei n° 227, de 28 de Fevereiro de 1967, para permitir o aproveitamento de recursos minerais por pessoas jurídicas de direito público para fins de desenvolvimento e fortalecimento do turismo.

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