Enquete do PL 3932/2023
Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, dos pagamentos com as aquisições de medicamentos para tratamento de doenças consideradas incuráveis e para os medicamentos de alto custo.