Enquete do SBT-A 1 CMULHER => PL 4182/2020
Acrescenta os parágrafos 4º e 5º ao art. 2º da Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para permitir a realização de mamografia para rastreamento de câncer de mama sem prescrição médica e determinar a conclusão do laudo diagnóstico em até trinta dias.
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