Enquete da PEC 34/2023

Resultado

Resultado parcial desde 09/08/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 102 31%
Concordo na maior parte 1 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 13 4%
Discordo totalmente 218 65%

O que foi dito

Pontos mais populares

Esta PEC só não é mais patética do que os parlamentares que a elaboraram. O texto é tão mal feito que propõe vedar a "descriminalização do tráfico"(?). Isso nem faz sentido. Aliás, o texto inteiro é uma lambança cognitiva, com os argumentos mais vazios e esdrúxulos possíveis, tornando a PEC totalmente descartável. Mas, não surpreende. É apenas mais uma tentativa frustrada da "oposição" pirracenta de retaliar o STF, prestes a descriminalizar o porte da maconha. Sentem e chorem, reaças.

Eduardo Costa 04/12/2023
58

Não faz sentido o combate à "drogas ilícitas" enquanto o álcool continua sendo lícito. Nunca vi notícias, nem histórias, de alguém sobre influência de maconha ou cocaína, por exemplo, que bate na esposa e nos filhos, ou que dirigiu e matou alguém, mas isso acontece diariamente com usuário de álcool

John Peterson 12/10/2023
45

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 34 encontrados.

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  • Ponto positivo: Estudos científicos demonstram que tornar a droga disponível (o que ocorre com a legalização) aumenta o consumo de drogas. Também que a legalização faz diminuir a percepção dos riscos que as drogas representam. O álcool é uma droga lícita e o exemplo que não deve ser seguido, pois é a droga mais consumida. Incluir as comunidades terapêuticas entre as opções da rede de atendimento, notadamente extra-hospitalar, de caráter unicamente voluntário e outras instituições é louvável e necessário.

    ROLF HARTMANN 25/08/2024
    0
  • Ponto negativo: Um único ponto negativo é ainda mais difícil pois existem tantos que resumir em 500 caracteres é uma tarefa desumana, mas vamos la: -> coloca gente inocente na cadeia -> fere o artigo 5 da constituição -> não dá critérios objetivos para diferenciar traficante de usuário (inconstitucional) -> fortalece o tráfico ao deixar nas mãos dele o comércio e distribuiçao -> mais policiais vão perder tempo prendendo jovens do que protegendo as nossas ruas -> policiais vão morrer com o aumento dos crimes

    Lucas Iemini Inativo 28/06/2024
    5
  • Ponto negativo: Essa PEC é uma clara tentativa de medir forças com o judiciário. Os deputado estão preocupados em agradar seus eleitores sem pensar no impacto que isso pode causar na vida de milhares. O efeito prático disso é aumentar a mão de obra do crime organizado jogando usuários sem antecedentes no sistema prisional. No final das contas não serve de nada, pois é claramente inconstitucional e será derrubada logo ao clarear a aurora do dia seguinte à aprovação.

    Euller Passos 27/06/2024
    6
  • Ponto positivo: As pessoas não entenderam que a PEC não está criminalizando o usuário. O projeto em questão combate o tráfico de drogas, uma vez que determinada substância é proibida, é a lei diz que a venda, porte ou posse são proibidas e tais substâncias não são vendidas em locais legais, só podem ser encontradas nas mãos de criminosos, tal substância não é tranquila. Muitos dizem que o álcool é o cigarro são piores que as outras drogas, porém nunca vi um alcolatra roubar ninguém pra sustentar seu vício.

    FERNANDO PARAHYBA 26/06/2024
    1
  • Ponto positivo: A PEC 34/2023 é um retrocesso jurídico, pois o uso de drogas ilícitas já é crime no Brasil, como já é previsto no Artigo 28, da lei de drogas (Lei 11.343/2006), a lei estabelece que será crime mas não haverá prisão privativa de liberdade nos seguintes termos: I advertência sobre os efeitos das drogas; II prestação de serviços à comunidade; III medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. É válido relembrar que ao ser aprovada está PEC ela fere as cláusulas pétreas da CF.

    Marcelo Almeida 19/06/2024
    4
  • Ponto negativo: PEC politica que vem para medir forças com o judiciário, que diga-se de passagem, está fazendo um ótimo trabalho, PEC que demonstra a vaidade de uma classe política só quer vitrine e votos. Deputados, não se deixem levar por estes senadores que aprovaram em minutos tema tão importante. Eles foram relapsos, peço que os senhores não sejam.

    JOAQUIM DIAS DE MOURA NETO 07/05/2024
    6
  • Ponto positivo: UMA PEC QUE AO INVÉS DE FORÇAR AS PESSOAS A USAREM DROGAS VAI JOGAR GENTE QUE NEM TEM PASSAGEM PELA POLÍCIA NA CADEIA, GERANDO MAIS CRIMINOSOS. ESSA PEC É UM TIRO NO PÉ!!!

    Arthur Inácio 12/04/2024
    8
  • Ponto negativo: Essa PEC vai jogar pessoas que não tem nem passagem pela polícia na CADEIA. Vai criar mais bandidos e violência ao invés de ajudar a sociedade a diminuir o uso de drogas. Povo que acha isso bom ta dando um tiro no próprio pé, depois não reclamem se o numero de assaltos aumentar depois disso.

    Arthur Inácio 12/04/2024
    8
  • Ponto negativo: Estão esquecendo que temos livre arbítrio e o direto de escolher o que nos faz bem ou mal, seja o que for, a guerra ao tráfico é como enxugar gelo, estão afirmando que é em prol da qualidade de vida da sociedade, mas me diz... Que qualidade de vida senhores? Acho que daí da câmara é difícil enxergar a realidade do povo brasileiro e ela não é bem assim como vcs dizem... A massa quer respeito e liberdade! Vocês não me representam, até porque ORDEM E PROGRESSO é só na bandeira mesmo!

    Robson Vilmar 09/04/2024
    6
  • Ponto positivo: Mostrar que temos que aprender a votar e a escolher melhor nossos políticos, pois nunca vi um congresso mais despreparado e sem norte que este que lá está. Fora que 90% do que querem aprovar é panacéia eleitoreira, jogando pra platéia de desinformados, enquando boicotam a governabilidade, cortam orçamentos e armam debates inúteis e na contramão dos interesses do país. Uma lástima.

    Luciana Leopoldino 08/04/2024
    6
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  1. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 4573/2025

    O Projeto de Lei 4573/25 tipifica como contravenção penal a reincidência na condução de veículos com modificações que aumentem o ruído, como o uso de descarga livre ou silenciadores adulterados. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê apenas infrações administrativas para esses casos. Pela proposta, o motorista que for flagrado cometendo a mesma infração no período de 12 meses poderá ser punido com prisão simples ou multa de R$ 1 mil. Em caso de nova reincidência, o valor da multa será dobrado. Resposta mais firme O autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP), argumenta que a medida busca combater práticas que comprometem a ordem pública e o meio ambiente sonoro nos centros urbanos. Segundo o parlamentar, a mudança fortalece a fiscalização contra condutores que ignoram as punições administrativas atuais. "O Código de Trânsito Brasileiro já prevê penalidade administrativa para tais situações. No entanto, a reincidência demonstra elevado grau de desrespeito às normas e impõe ao Estado a necessidade de resposta mais firme”, disse. O texto também deixa claro que qualquer equipamento instalado, desinstalado ou alterado com o objetivo de aumentar o ruído do veículo configura infração. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 894/2025

    O Projeto de Lei 894/25 obriga o empregador a repassar ao trabalhador o valor bruto do salário, sem os descontos de contribuição previdenciária, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e imposto de renda. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. Pelo texto, o recolhimento desses encargos será feito pelo próprio trabalhador, por meio de um documento de arrecadação trabalhista unificado a ser emitido mensalmente pela Receita Federal do Brasil. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Autor do projeto, o deputado Marcos Pollon (PL-MS) sustenta que a medida busca desobrigar o empregador de “encargos operacionais excessivos” e incentivar a “consciência fiscal” do trabalhador. “Com a medida, o empregado visualizará de maneira clara todos os encargos que incidem sobre sua remuneração, promovendo maior conscientização e permitindo um planejamento financeiro mais preciso”, argumenta o deputado. O boleto unificado terá vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento do salário. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 3922/2025

    O Projeto de Lei 3922/25 autoriza o porte de arma de fogo para proprietários, presidentes e diretores de clubes de tiro desportivo, bem como para donos de comércios de armas e munições. O texto altera o Estatuto do Desarmamento e está em análise na Câmara dos Deputados. De acordo com o autor, deputado Juninho do Pneu (União-RJ), o objetivo é garantir a segurança de profissionais que estão frequentemente expostos a riscos elevados pela natureza de suas atividades. “A medida busca atender à necessidade concreta de segurança desses profissionais, que armazenam materiais de alto valor, como armas e munições, o que desperta o interesse de criminosos”, argumenta o autor. O deputado aponta ainda uma incoerência na legislação atual: permitir o porte para instrutores e atiradores em certas circunstâncias e excluir os proprietários dos clubes. "A proposta visa corrigir essa disparidade e garantir tratamento isonômico", afirma. Posse x porte Enquanto a posse permite que o cidadão mantenha a arma de fogo no interior de sua residência ou local de trabalho (se for o dono do estabelecimento), servindo para a defesa do imóvel, o porte possibilita que o indivíduo transporte a arma com ele para fora desses locais, em ambientes públicos ou privados. Próximas etapas O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PDL 3/2025

    Susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).