Enquete do PL 3850/2023

Torna mais rigoroso o tratamento da conduta de anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar aborto, inserindo artigo no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e revogando o art. 20 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1940 (Lei das Contravenções Penais).

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