É legítimo aos agricultores proprietários de áreas rurais superiores a 4 módulos fiscais (mas que em função das características do imóvel e em atendimento à legislação ambiental só explorem áreas inferiores a essa) se beneficiarem da aposentadoria especial da Previdência Social, pois é correto fornecer o benefício baseando-se na área que efetivamente se explora, uma vez que, essa é a lógica utilizada pela legislação tributária de nosso país.
Enquete do PL 3833/2023
Resultado
Resultado parcial desde 09/08/2023
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 6 | 86% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 1 | 14% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Não considerar como aproveitável a área de preservação.
Todos os pontos levantados pelos usuários
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Ponto positivo: É legítimo aos agricultores proprietários de áreas rurais superiores a 4 módulos fiscais (mas que em função das características do imóvel e em atendimento à legislação ambiental só explorem áreas inferiores a essa) se beneficiarem da aposentadoria especial da Previdência Social, pois é correto fornecer o benefício baseando-se na área que efetivamente se explora, uma vez que, essa é a lógica utilizada pela legislação tributária de nosso país.
Welerson Resende 17/11/20231 -
Ponto negativo: Não considerar como aproveitável a área de preservação.
Rute Helena 27/10/20230