Enquete do PRLP 2 => PL 2245/2023
Outra importante medida para a inserção desses brasileiros e brasileiras esquecidos pelo mercado de trabalho de é a reserva 3% das vagas de emprego nas empresas com mais de cem empregados, que gozam de incentivos fiscais ou mantenham convênios com o Poder Público federal e com os entes federativos aderentes ao programa. Aprimorando essa importante medida, acatamos sugestão do Padre Júlio Lancellotti de ampliar para 5% a reserva de vagas nas empresas que ultrapassarem o número de 500 empregados.
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