Parabéns pela iniciativa. O “Relatório Pessoas com Deficiência no Judiciário”, produzido pelo CNJ apontou que menos de 03% das vagas ocupadas naquele Poder, destinadas para servidores, são providas por PCD. A CF/88 determinou a inclusão social dessas pessoas em concursos mediante cotas. Porém, a discricionalidade dos órgãos públicos em fixar apenas 5% das vagas para esse grupo mostra a ineficácia do comando constitucional. Tem que aumentar mesmo! Parabéns!
Enquete do PL 3795/2023
Resultado
Resultado parcial desde 08/08/2023
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 61 | 92% |
| Concordo na maior parte | 3 | 5% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 2 | 3% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Existem outros projetos em trâmite no mesmo sentido. Inclusive, com parecer para fixar em apenas 5%. Tem que apensar o projeto em tela aos outros que estão mais adiantados. O panorama atual tem mudar. Nós concursos, tem que nomear 20 pessoas do cadastro geral para um PDC (5%). Está errado. 10% já seria um grande avanço, ou seja, 10 nomeações do cadastro geral para 01 PCD. A classe está de olho. Aguardamos uma resposta.
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Ponto positivo: Representa nada mais que a justiça quanto a representatividade das Pessoas com Deficiência em cargos públicos. A cota atual de 5%/10% - visto que o máximo que pode ser proporcionado é 20% - que a maioria dos órgãos proporciona, mais se assemelha a "migalha", como se dissessem: "não dá pra reclamar que não foi dada a oportunidade".
Bruna Santos 14/08/20230 -
Ponto negativo: São muitos anos de exclusão então se fosse fixada em 20%, assim como as cotas de negros, os resultados seriam mais satisfatórios.
MATHEUS FERREIRA RODRIGUES 13/08/20231 -
Ponto positivo: Por décadas as pessoas portadoras de deficiência são tratadas de forma marginalizada, separada da sociedade, houve um tempo inclusive que os mesmo não poderiam sequer obter cidadania pelo fato de serem considerados inválidos, acontece que atitudes como essa vem retirando a oportunidade no mercado de trabalho. Cerca de 24% da população brasileira são ou possuem algum tipo de deficiencia e essas pessoas não excluídas no mercado de trabalho, então essa medida com certeza trará inclusão.
MATHEUS FERREIRA RODRIGUES 13/08/20231 -
Ponto negativo: Existem outros projetos em trâmite no mesmo sentido. Inclusive, com parecer para fixar em apenas 5%. Tem que apensar o projeto em tela aos outros que estão mais adiantados. O panorama atual tem mudar. Nós concursos, tem que nomear 20 pessoas do cadastro geral para um PDC (5%). Está errado. 10% já seria um grande avanço, ou seja, 10 nomeações do cadastro geral para 01 PCD. A classe está de olho. Aguardamos uma resposta.
FERNANDO SANTOS DE OLIVEIRA 13/08/20231 -
Ponto positivo: Parabéns pela iniciativa. O “Relatório Pessoas com Deficiência no Judiciário”, produzido pelo CNJ apontou que menos de 03% das vagas ocupadas naquele Poder, destinadas para servidores, são providas por PCD. A CF/88 determinou a inclusão social dessas pessoas em concursos mediante cotas. Porém, a discricionalidade dos órgãos públicos em fixar apenas 5% das vagas para esse grupo mostra a ineficácia do comando constitucional. Tem que aumentar mesmo! Parabéns!
FERNANDO SANTOS DE OLIVEIRA 13/08/20233