Enquete do PL 3764/2023

O Projeto de Lei 3764/23 determina que as empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos de transportes terrestres ou aquaviário concedam gratuidade às vítimas de violência doméstica, assim como a seus dependentes e testemunhas.  O objetivo é facilitar o deslocamento até os órgãos de segurança, bem como até os escritórios de profissionais da advocacia. Apresentado pelo deputado Marcelo Lima (PSB-SP), o texto inclui a medida na Lei Maria da Penha e está em análise na Câmara dos Deputados.   “Uma das principais barreiras enfrentadas pelas vítimas de violência doméstica é a dificuldade de acesso aos órgãos de segurança pública para dar conhecimento da violência sofrida, especialmente quando se trata de áreas com pouca infraestrutura de transporte”, afirmou o parlamentar.  “A falta de recursos financeiros, a dependência do agressor e o medo de represálias são alguns dos fatores que tornam ainda mais difícil para as vítimas buscarem ajuda e romper o ciclo da violência”, acrescentou Lima, para justificar o projeto.   Regras Segundo o texto, o acesso ao transporte gratuito será assegurado mediante requerimento e apresentação de documento público que ateste a situação de violência, ou documento privado expedido por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O Poder Executivo será responsável por estabelecer as diretrizes necessárias para a implementação da lei, se aprovada, bem como fiscalizar o cumprimento das normas. Os recursos necessários para a implementação da medida virão do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).  Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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