Enquete do PL 3711/2023

Resultado

Resultado final desde 02/08/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 52 58%
Concordo na maior parte 5 5%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 4 4%
Discordo totalmente 30 33%

O que foi dito

Pontos mais populares

Os candidatos aprovados terão maior segurança e a certeza que estão concorrendo real e não fictícia. Porem, opino que a não convocação dos candidatos aprovados, devem ser pontuados negativamente na Lei de Responsabilidade Fiscal pela ma gestão da entidade promotora do concurso.

José Ferreira filho 30/10/2023
5

E se a quantidade de cargos necessários superar a inicialmente prevista? E se os aprovados dentro do número de vagas forem nomeados, mas alguns pedirem exoneração durante a validade do concurso? Fazer um novo concurso não seria mais oneroso?

John Peterson 10/08/2023
8

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 9 de 9 encontrados.

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  • Ponto negativo: Ao se criar concursos públicos para cadastro reserva, obrigatoriamente as convocações deveriam ser realizadas até o último candidato aprovado no numero de vagas, independentemente da validade do concurso.

    LUCAS ANTONIO TRARBACH STEIN 02/10/2024
    0
  • Ponto negativo: Como ponto negativo que ainda não tenha avançado na tramitação.

    LIANDRO SOUZA SANTOS 20/08/2024
    0
  • Ponto positivo: Tema urgente. O ônus da empreitada com tempo e dinheiro tem recaído apenas em face dos candidatos, que precisam arcar com as despesas cada vez maiores de um processo seletivo para poder trabalhar. O que é aviltante e soa contrário aos princípios que regem os atos e normas públicas são concursos com elevada densidade candidato x vaga, sem vaga disponível, com prazo de validade. A questão da conveniência precisa ser ponderada com trabalho, renda e sobrevivência dos candidatos.

    LIANDRO SOUZA SANTOS 20/08/2024
    1
  • Ponto negativo: A realização de concurso sem cadastro de reserva frustra a necessidade eventual da administração pública de novos servidores e representa um verdadeiro retrocesso na eficiência da máquina pública. Além disso, parte de uma premissa equivocada de que os aprovados em cadastro de reserva representariam um déficit de qualidade do serviço público, o que é verdadeiramente absurdo. Por outro lado, quem deve ser aprovado é o PL 252/2024, apenso a este, para REVOGAR os anexos absurdos do Decreto 9739/19

    Diego Fonseca Garcia 24/04/2024
    0
  • Ponto negativo: O desmonte do serviço público é evidente, uma vez que, caso alguém peça exoneração, será necessário realizar um novo concurso, o que acarretaria em custos mais elevados e atrasos significativos.O desmonte do serviço público é evidente, uma vez que, caso alguém peça exoneração, será necessário realizar um novo concurso, o que acarretaria em custos mais elevados e atrasos significativos.

    Leonardo Alves 04/11/2023
    0
  • Ponto negativo: Não concordo que a Lei ao ser aprovada só tenha validade para os concursos após a sua publicação.

    José Ferreira filho 30/10/2023
    0
  • Ponto positivo: Os candidatos aprovados terão maior segurança e a certeza que estão concorrendo real e não fictícia. Porem, opino que a não convocação dos candidatos aprovados, devem ser pontuados negativamente na Lei de Responsabilidade Fiscal pela ma gestão da entidade promotora do concurso.

    José Ferreira filho 30/10/2023
    5
  • Ponto negativo: Ilusória a percepção de que seria mais vantajoso e menos oneroso para o Estado. Mais uma proposta que visa ao sucateamento do serviço público, facilitando e protagonizando as nomeações com objetivos pessoais. Ou seja, torna a prestação de serviço menos eficiente, mais custosa e, como em alguns casos, ainda mais morosa.

    julia neves 09/10/2023
    3
  • Ponto negativo: E se a quantidade de cargos necessários superar a inicialmente prevista? E se os aprovados dentro do número de vagas forem nomeados, mas alguns pedirem exoneração durante a validade do concurso? Fazer um novo concurso não seria mais oneroso?

    John Peterson 10/08/2023
    8

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    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

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  3. PL 294/2025

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