Enquete do PL 3554/2023

Resultado

Resultado parcial desde 13/07/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 242 97%
Concordo na maior parte 3 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 5 2%

O que foi dito

Pontos mais populares

Apesar de usar veículo particular, o Oficial de Justiça exerce função típica de Estado e necessita diariamente de rapidez e acesso fácil aos endereços durante as diligências, principalmente no cumprimento de mandados urgentes e de plantão judiciário.

TARSIS GOMES DA SILVA 05/09/2023
9

Mais um privilégio a funcionário estatal. Gostaria de ver um projeto de Lei defendendo o público pagador de impostos. Chega de protecionismo aos que já são protegidos.

Reynaldo Wongtschowskli 23/01/2024
0

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 10 encontrados.

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  • Ponto positivo: É um projeto de lei para atender ao interesse público. Em nada atende a interesse particular do servidor público. É importante que as pessoas busquem conhecimento de fato sobre o exercício da função desses servidores em específico para saber interpretar o conteúdo desse projeto de lei e opinar com fundamento, sem preconceito e achismo.

    ALEXANDRE MORAIS MAIA 10/12/2025
    0
  • Ponto positivo: É o mínimo que o Estado pode garantir, pois além dos oficiais de justiça disporem de seus próprios veículos para prestação de serviço público, sua função pública denota que ao proceder diligências está a serviço da justiça e do Estado, não está para lazer ou serviço particular.

    LEONARDO MINARI DE OLIVEIRA 22/05/2025
    1
  • Ponto positivo: Concordo com o projeto, vai acelerar em muito o trabalho do Oficial de Justiça, atividade essencial do judiciário brasileiro, dando mais agilidade ao cumprimento das ordens judiciais

    Farley Rubio Souza 24/01/2024
    0
  • Ponto positivo: A medida é fundamental para dar celeridade ao cumprimento das ordens judiciais e beneficiará toda a sociedade. É dar eficiência ao serviço público.

    JULIANO GONSCHOROVSKI 24/01/2024
    1
  • Ponto positivo: Concordo com o projeto. É preciso entender que isto não será um benefício ao Oficial de Justiça, e sim uma condição de agilizar o cumprimento das ordens judiciais, favorecendo a própria sociedade, sem causar prejuízos ao servidor, a exemplo de multas ou desgaste de tempo excessivo.

    Fernandes Souza 23/01/2024
    3
  • Ponto positivo: Eles já recebem auxilio transporte que e suficiente para as despesas dessa natureza. Ainda querem usar luzes e sinais sonoros. Façam concursos para polícia .

    Rivair Franco 23/01/2024
    0
  • Ponto negativo: Mais um privilégio a funcionário estatal. Gostaria de ver um projeto de Lei defendendo o público pagador de impostos. Chega de protecionismo aos que já são protegidos.

    Reynaldo Wongtschowskli 23/01/2024
    0
  • Ponto positivo: O Poder Judiciário precisa ser ágil no cumprimento das ordens judiciais. Por isso, esse projeto contribuirá para que os Oficiais de Justiça prestem , de forma ágil, em favor da sociedade ,suas atividades.

    Alex Brito 23/01/2024
    4
  • Ponto positivo: Principalmente em grandes cidades, o livre estacionamento vai permitir agilidade ao cumprimento das ordens judiciais urgentes.

    Fabio Junior de Souza 14/09/2023
    2
  • Ponto positivo: Apesar de usar veículo particular, o Oficial de Justiça exerce função típica de Estado e necessita diariamente de rapidez e acesso fácil aos endereços durante as diligências, principalmente no cumprimento de mandados urgentes e de plantão judiciário.

    TARSIS GOMES DA SILVA 05/09/2023
    9
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  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 2729/2023

    Acrescenta o §4º ao art. 58, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que trada da modalidade da educação especial na rede pública e particular de ensino.

  3. PL 6149/2025

    Acrescenta a misoginia como motivo de discriminação nos crimes definidos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

  4. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  5. PL 2386/2023

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  6. PL 1229/2026

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