Enquete do PL 3501/2023
O Projeto de Lei 3501/23 altera o Código de Trânsito Brasileiro para permitir o parcelamento, em 12 vezes, do valor acumulado de multas não pagas até o vencimento e não inscritas em dívida ativa. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O texto passa também a permitir o licenciamento e a transferência de veículos após o pagamento da primeira parcela das multas, desde que não existam outros impedimentos. Autor da proposta, o deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ) argumenta que o parcelamento de compromissos financeiros reduz a inadimplência, já que permite o pagamento ao longo do tempo. “Outro ponto é a consequente redução do número de condutores que vão para a clandestinidade por não quitarem suas obrigações até o licenciamento seguinte”, observa. Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei