Enquete do PL 3498/2023

Resultado

Resultado parcial desde 11/07/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 79.535 95%
Concordo na maior parte 1.884 2%
Estou indeciso 31 0%
Discordo na maior parte 212 0%
Discordo totalmente 2.676 3%

O que foi dito

Pontos mais populares

imposto =roubo

lucas gomes 04/08/2023
9804

Menos dinheiro para o governo roubar do pagador de imposto que já está FARTO, além de ver o dinheiro publico sendo mal administrado, e ultimamente indo para fora do brasil financiado você sabe quem, com você sabe o que.

Mateus Arendt 05/08/2023
4425

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 1002 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: Apesar de concordar com a decisão de aumentar o limite atual de importação ($50) para $100. Queria que fosse aumentado até $125 ou $150, visto que alguns produtos, de excelente qualidade e totalmente INACESSÍVEIS no país, por menor que sejam as dimensões, conseguem sozinhos superar o valor limite com ou sem o frete.

    Allan 18/06/2024
    0
  • Ponto positivo: Produtos totalmente NÃO ACESSÍVEIS no país, especialmente de financiamento coletivo (kickstarter) de preço mais alto que o atual limite de importação (USD $50), podem ser comprados, ao que entendi, tributando-se apenas o ICMS para valores abaixo do novo limite de $100, e tributa-se ICMS+20% da compra para valores acima do novo limite. Sem o imposto abusivo de 60% facilita-se também as compras e é uma medida de proteção contra preços abusivos deles no mercado interno, "barateando" algumas compras

    Allan 18/06/2024
    0
  • Ponto positivo: O grande ponto da discussão é que vários dos produtos importados SEQUER existem na indústria nacional. Se precisamos deste determinado produto somos obrigados a importar, porém ao mesmo tempo, esta taxa de importação vigente de 60% é praticamente proibitiva. Um cenário mais justo e condizente com o ja praticado na maioria dos demais países seria um imposto de importação em torno de 20-30%, já contando o ICMS.

    Paulo Rico 27/05/2024
    8
  • Ponto negativo: O valor deveria ser 200 dólares ou 150 ao invés de 100 , e isenção total pra Jogos educativos, tabuleiro ou jogos analógicos , principalmente se não existir fabricação de tal item no Brasil daquele título , ou item financiado coletivamente visto que e uma produção dificilmente comercializada posteriormente no Brasil

    carlos lucena 05/04/2024
    16
  • Ponto negativo: A CORRUPÇÃO E CRIME ORGANIZADO AGINDO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ABUSANDO DO PODER POLÍTICO E PODER PÚBLICO. NÃO SOMOS ESCRAVOS DO ESTADO E ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS. NA REALIDADE A POPULAÇÃO CIVIL É DONA E O PRINCIPAL USUÁRIO DESTES SERVIÇOS PÚBLICOS. PRECISAMOS DO RESPEITO À CONSTITUIÇÃO FEDERAL (cf/88 art. 37 §§1º, 3º, 16º) E FAZER INTENSAS CAMPANHAS DE CARÁTER EDUCATIVO, INFORMATIVO E DE ORIENTAÇÃO SOCIAL A RESPEITO DO QUE REALMENTE É "SERVIÇOS PÚBLICOS": FINALIDADE? DONO? LEI?

    Daniel de Aquino Silva 18/01/2024
    10
  • Ponto negativo: NÃO SE DISCUTE O FATO DA CORRUPÇÃO E CRIME ORGANIZADO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ABUSANDO DO PODER POLÍTICO E PODER PÚBLICO. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AGE COMO SE FOSSE LEGISLADOR, SE FUNDAMENTANDO EM SEUS PRÓPRIOS "REGIMENTOS INTERNOS (resolução,deliberação, ato, portaria, instrução, norma)", DANDO A SI MESMO O PODER DE SEQUESTRAR O BEM DE UM CIDADÃO, PROMETENDO LIBERÁ-LO A SOB UM PAGAMENTO (extorsão), REVOGANDO A SOBERANIA NACIONAL (Ex.: cp art. 158: Extorsão x Extorsão mediante sequestro).

    Daniel de Aquino Silva 18/01/2024
    2
  • Ponto negativo: NÃO SE DISCUTE A CORRUPÇÃO E CRIME ORGANIZADO AGINDO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ABUSANDO DO PODER POLÍTICO E PODER PÚBLICO. 1) - SOLUÇÃO_01: AMPLIAR A ISENÇÃO DOS US$100.00 PARA ALGO POPULAR COMO O SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL, ATUALMENTE (03/01/2024) EM R$1.412 (US$286.99). 2) - SOLUÇÃO_02: NÃO SEQUESTRAR OS BENS DE CIDADÃOS PARA IMPOR EXTORSÃO (Ex.: cp art. 158: Extorsão / Extorsão mediante sequestro). ENTREGUEM O BEM JUNTO A UMA CARTA DE DÍVIDA ATIVA REFERENTE AOS SUPOSTOS IMPOSTOS DEVIDOS.

    Daniel de Aquino Silva 18/01/2024
    0
  • Ponto positivo: CORRIGIR UM PRAXE BRASIL (Corrupção e Crime Organizado). QUE CONSISTE EM UM "LARANJA (Ex.: um Ministro)" POSSA FAZER "INTERPRETAÇÕES ADMINISTRATIVAS" DO DISPOSTO EM CONSTITUIÇÃO, LEIS, PACTOS E ACORDOS INTERNACIONAIS, AS "EXPEDINDO" NA FORMA DE "REGIMENTOS INTERNOS (resolução,deliberação, ato, portaria, instrução, norma)" QUE PASSAM A SER TRATADAS COMO "LEI SUPREMA E ABSOLUTA (legislador)" REVOGANDO AS MESMAS CONSTITUIÇÃO, LEIS, PACTOS E ACORDOS INTERNACIONAIS AOS QUAIS DEVERIA SE SUBORDINAR.

    Daniel de Aquino Silva 18/01/2024
    0
  • Ponto negativo: A diminuição na taxação de importação visa estimular o mercado nacional, e 60% realmente é um valor muito alto, mas uma mudança de 60 para 20% é um salto muito grande e para um valor que pode afetar muito o mercado nacional. Minha recomendação seria uma mudança para 40%.

    SOFIA HART RODES 16/01/2024
    2
  • Ponto positivo: Tenho um pequeno negócio de impressão e as peças da máquina não tem como comprar no Brasil, meu negócio já ficou dificil e se taxarem também abaixo dos 50 dólares terei que fechar minha empresa, pois qualquer manutenção e suprimentos vai dobrar de preço. Repito, não existe peças de manutenção no Brasil. Isso vai acabar com muito comercio pequeno, não é só blusinha que nós compramos de fora, só as mega lojas se beneficiam do remessa conforme, muito mais pessoas foram prejudicadas

    RAONI MASSARO ROSA 11/12/2023
    21
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PEC 38/2025

    A Proposta de Emenda à Constituição da reforma administrativa, elaborada por um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados (PEC 38/25), é estruturada em quatro eixos que buscam: promover a eficiência na administração pública, com metas e resultados; assegurar o direito à inclusão digital, por meio do governo eletrônico; profissionalizar e reestruturar as carreiras no Poder Executivo; e eliminar privilégios, como a aposentadoria compulsória de juízes, promotores e procuradores. As normas alcançam não apenas a administração federal, como também o serviço público de estados e municípios. O objetivo é combater problemas na administração pública que limitam a efetividade das políticas públicas. "Persistem problemas de natureza sistêmica: baixa maturidade da governança pública, ausência de mecanismos vinculantes de gestão por resultados, fragmentação de carreiras e estruturas, manutenção de privilégios incompatíveis com o interesse público e falta de integração tecnológica", analisam os autores da PEC, na justificativa que acompanha o texto. Gestão A PEC institui mecanismos de planejamento estratégico para resultados, com a celebração de acordos de resultados e avaliação periódica de desempenho. O acordo de resultados deve definir objetivos e metas institucionais a serem alcançadas em cada ano. Periodicamente, haverá avaliação de objetivos e metas por equipes e individuais. A avaliação de desempenho será utilizada como critério para progressão funcional, nomeação para cargos em comissão, designação para funções de confiança e pagamento de bônus de resultado. Os critérios da avaliação devem ser objetivos e transparentes, levando em conta circunstâncias institucionais e condições pessoais que possam comprometer o desempenho do servidor. Um colegiado poderá reavaliar o servidor, que terá direito a contraditório e ampla defesa. Bonificação por resultado O bônus de resultado terá o limite anual de até duas remunerações, podendo alcançar até quatro remunerações para quem ocupar cargos em comissão e funções de confiança estratégicos. O pagamento será anual, realizado em parcela única. Os recursos para pagar o bônus não podem exceder o valor gasto com gratificações natalinas, 13º salário ou verbas de natureza equivalente recebidas no ano anterior por agentes públicos em atividade. Em até 180 dias após a posse, governadores e prefeitos deverão divulgar o planejamento estratégico para resultados, com objetivos e metas para todo o mandato. O planejamento deve orientar os acordos de resultados, com metas e objetivos para cada ano. As metas e os objetivos devem estar vinculados à qualidade dos serviços públicos. "Nesse contexto, ao impor a elaboração de planejamento estratégico focado em problemas concretos da população e em resultados mensuráveis, a PEC assegura que os recursos públicos sejam alocados em iniciativas com maior retorno social, fortalecendo a capacidade estatal", explicam os autores da proposta. Inclusão digital O Plano Nacional de Governo Digital, com duração de dez anos, vai definir projetos e ações para o domínio de tecnologias digitais e de inteligência artificial, exercício soberano da governança digital e segurança cibernética, entre outras metas. Todos os entes federativos passam a ter obrigação de: garantir a interoperabilidade de dados e sistemas; manter identificação única nacional segura; assegurar rastreabilidade e registro digital de todos os atos administrativos; integrar canais físicos e digitais de atendimento; adotar padrões de segurança cibernética e proteção de dados. Os prestadores de serviços públicos deverão compartilhar com o Poder Público informações sobre os serviços prestados e dados dos usuários necessários para formulação, implementação e avaliação de políticas públicas. A proposta ainda inclui a erradicação do analfabetismo digital entre as metas do Plano Nacional de Educação (PNE). "No Brasil, essa transformação permitirá redução de custos operacionais, maior transparência e ampliação do acesso a serviços públicos – especialmente para populações em áreas remotas ou com mobilidade reduzida", justificam os autores. Carreiras A proposta determina a reestruturação do quadro de pessoal, pela eliminação de sobreposições de atribuições e reorganização das carreiras, com a priorização de carreiras transversais aptas a atuar em diversos órgãos e entidades. Os níveis remuneratórios devem ser definidos em uma tabela única de acordo com o grau de complexidade das atribuições. Cargos em comissão terão seleção preferencial por processo seletivo. Novos concursos públicos só poderão ser realizados após dimensionamento prévio da força de trabalho. Decreto presidencial poderá extinguir funções ou cargos públicos desnecessários ou obsoletos, assegurando o aproveitamento do servidor público estável que ocupar essas posições. Atualmente, a Constituição Federal apenas permite a extinção de função ou cargos públicos por decreto quando essas posições estão vagas. As carreiras devem ter no mínimo 20 níveis para alcançar o topo. Cada progressão ou promoção deve levar no mínimo um ano. Com isso, um funcionário público deverá levar no mínimo 20 anos para chegar ao nível final da carreira. A remuneração ou subsídio inicial de cada carreira deve ser de até a metade do valor do último nível da carreira. A única exceção está nas carreiras que tenham remuneração final de até quatro salários mínimos, o que equivale a R$ 6.072 no valor de 2025. Os autores destacam os esforços para reduzir a fragmentação da gestão de pessoal. Atualmente, o Poder Executivo Federal conta com 43 Planos de Cargos e Carreiras, 121 Carreiras e mais de 2 mil cargos distintos. "Essa configuração gera ineficiência, dificulta a realocação de servidores para áreas prioritárias e eleva os custos de folha de pagamento", analisam os autores da PEC. Combate a privilégios A PEC veda uma série de vantagens para detentores de cargos, funções e empregos públicos, incluindo detentores de mandato eletivo. Entre as regras, as férias deverão ter até 30 dias, com a exceção de professores e profissionais de saúde expostos a fatores de risco que justifiquem períodos maiores. Funcionários não podem receber folgas ou qualquer tipo de licença ou verba com a finalidade de compensar acumulação de função ou trabalho excedente. Não é permitido aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos, inclusive por meio de lei. Aposentados e pensionistas não podem receber verba remuneratória com base em desempenho. Verbas indenizatórias devem compensar despesas efetivas de agentes públicos exercendo suas atribuições. Elas não podem ter pagamento rotineiro e permanente, ou ser concedidas sem distinção à totalidade ou à maioria dos integrantes de categorias ou carreiras. A exceção é o auxílio alimentação, saúde e transporte. Estes auxílios devem somar apenas até 10% da remuneração ou subsídio. O pagamento retroativo só pode ocorrer por decisão judicial transitada em julgado. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não poderão instituir qualquer verba remuneratória ou indenizatória ou conceder aumento de remuneração ou de parcela indenizatória, inclusive com efeitos retroativos. A PEC veda a concessão de aposentadoria compulsória a magistrados ou membros do Ministério Público como sanção pela prática de infração disciplinar. Em caso de faltas graves, os juízes devem ser punidos com perda do cargo, demissão ou equivalente. Segundo a proposta, os juízes somente perderão o cargo com sentença judicial transitada em julgado; por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, após processo administrativo disciplinar; ou por deliberação do CNJ. A proposta ainda limita, a 50% do total dos encargos legais, o pagamento a advogados públicos de honorários de sucumbência e parcela de encargos legais incidentes em ações judiciais da União, de estados e municípios. Não será possível usar esses recursos para fundos ou entidades privados ou para pagar verbas indenizatórias. Municípios A proposta estabelece limites de gastos para municípios deficitários, em que as despesas para custeio da administração superam a receita corrente líquida, sem levar em conta as transferências a receber. Essas prefeituras poderão ter no máximo entre cinco secretarias, caso os municípios tenham até 10 mil habitantes, ou até dez secretarias, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Os prefeitos, vice-prefeitos e secretários de municípios deficitários também terão limites de salário, de acordo com o tamanho da cidade: 30% do subsídio do governador do estado, para municípios de até 10 mil habitantes; 40% do subsídio do governador do estado, para municípios de 10.001 a 50 mil habitantes; 50% do subsídio do governador do estado, para municípios de 50.001 a 100 mil habitantes; 60% do subsídio do governador do estado, para municípios de 100.001 a 300 mil habitantes; 70% do subsídio do governador do estado, para municípios de 300.001 a 500 mil habitantes; 80% do subsídio do governador do estado, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Também haverá limites para gastos de câmaras de vereadores e tribunais de Contas. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição

  2. PL 2456/2025

    Estabelece o piso salarial nacional para os Técnicos em Radiologia, nos termos desta Lei, aplicável a todos os vínculos empregatícios formais em estabelecimentos públicos ou privados de saúde e diagnóstico por imagem, em todo o território nacional.

  3. PDL 848/2025

    Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos das Resoluções RDC nº 56, de 9 de novembro de 2009 e Resolução RE nº 1.260 de 1 de abril de 2025 ambos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA

  4. PL 165/2022

    O Projeto de Lei 165/22 isenta do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), seja na fonte ou na declaração anual, a remuneração recebida pelos professores em efetivo exercício no ensino infantil, fundamental, médio e superior. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 7.713/88, que trata do IRPF. “Essa isenção terá o condão de valorizar o professor diretamente, aumentando os rendimentos de modo efetivo”, afirmou o autor da proposta, deputado Rubens Otoni (PT-GO). “Ao valorizar o magistério, a proposta prestigia o papel estratégico da educação no desenvolvimento do País”, continuou o parlamentar. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 4704/2025

    Altera a Lei nº 7.957, de 22 de fevereiro de 1989, para dispor sobre o período de afastamento para recontratação dos agentes temporários ambientais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

  6. RIC 6660/2025

    Requer informação ao Ministério da Defesa para que disponibilize a esta Casa as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.