Enquete do PL 3498/2023

Resultado

Resultado parcial desde 11/07/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 79.535 95%
Concordo na maior parte 1.884 2%
Estou indeciso 31 0%
Discordo na maior parte 212 0%
Discordo totalmente 2.676 3%

O que foi dito

Pontos mais populares

imposto =roubo

lucas gomes 04/08/2023
9804

Menos dinheiro para o governo roubar do pagador de imposto que já está FARTO, além de ver o dinheiro publico sendo mal administrado, e ultimamente indo para fora do brasil financiado você sabe quem, com você sabe o que.

Mateus Arendt 05/08/2023
4425

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Exibindo resultados 1 a 10 de 1002 encontrados.

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  • Ponto negativo: Apesar de concordar com a decisão de aumentar o limite atual de importação ($50) para $100. Queria que fosse aumentado até $125 ou $150, visto que alguns produtos, de excelente qualidade e totalmente INACESSÍVEIS no país, por menor que sejam as dimensões, conseguem sozinhos superar o valor limite com ou sem o frete.

    Allan 18/06/2024
    0
  • Ponto positivo: Produtos totalmente NÃO ACESSÍVEIS no país, especialmente de financiamento coletivo (kickstarter) de preço mais alto que o atual limite de importação (USD $50), podem ser comprados, ao que entendi, tributando-se apenas o ICMS para valores abaixo do novo limite de $100, e tributa-se ICMS+20% da compra para valores acima do novo limite. Sem o imposto abusivo de 60% facilita-se também as compras e é uma medida de proteção contra preços abusivos deles no mercado interno, "barateando" algumas compras

    Allan 18/06/2024
    0
  • Ponto positivo: O grande ponto da discussão é que vários dos produtos importados SEQUER existem na indústria nacional. Se precisamos deste determinado produto somos obrigados a importar, porém ao mesmo tempo, esta taxa de importação vigente de 60% é praticamente proibitiva. Um cenário mais justo e condizente com o ja praticado na maioria dos demais países seria um imposto de importação em torno de 20-30%, já contando o ICMS.

    Paulo Rico 27/05/2024
    8
  • Ponto negativo: O valor deveria ser 200 dólares ou 150 ao invés de 100 , e isenção total pra Jogos educativos, tabuleiro ou jogos analógicos , principalmente se não existir fabricação de tal item no Brasil daquele título , ou item financiado coletivamente visto que e uma produção dificilmente comercializada posteriormente no Brasil

    carlos lucena 05/04/2024
    16
  • Ponto negativo: A CORRUPÇÃO E CRIME ORGANIZADO AGINDO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ABUSANDO DO PODER POLÍTICO E PODER PÚBLICO. NÃO SOMOS ESCRAVOS DO ESTADO E ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS. NA REALIDADE A POPULAÇÃO CIVIL É DONA E O PRINCIPAL USUÁRIO DESTES SERVIÇOS PÚBLICOS. PRECISAMOS DO RESPEITO À CONSTITUIÇÃO FEDERAL (cf/88 art. 37 §§1º, 3º, 16º) E FAZER INTENSAS CAMPANHAS DE CARÁTER EDUCATIVO, INFORMATIVO E DE ORIENTAÇÃO SOCIAL A RESPEITO DO QUE REALMENTE É "SERVIÇOS PÚBLICOS": FINALIDADE? DONO? LEI?

    Daniel de Aquino Silva 18/01/2024
    10
  • Ponto negativo: NÃO SE DISCUTE O FATO DA CORRUPÇÃO E CRIME ORGANIZADO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ABUSANDO DO PODER POLÍTICO E PODER PÚBLICO. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AGE COMO SE FOSSE LEGISLADOR, SE FUNDAMENTANDO EM SEUS PRÓPRIOS "REGIMENTOS INTERNOS (resolução,deliberação, ato, portaria, instrução, norma)", DANDO A SI MESMO O PODER DE SEQUESTRAR O BEM DE UM CIDADÃO, PROMETENDO LIBERÁ-LO A SOB UM PAGAMENTO (extorsão), REVOGANDO A SOBERANIA NACIONAL (Ex.: cp art. 158: Extorsão x Extorsão mediante sequestro).

    Daniel de Aquino Silva 18/01/2024
    2
  • Ponto negativo: NÃO SE DISCUTE A CORRUPÇÃO E CRIME ORGANIZADO AGINDO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ABUSANDO DO PODER POLÍTICO E PODER PÚBLICO. 1) - SOLUÇÃO_01: AMPLIAR A ISENÇÃO DOS US$100.00 PARA ALGO POPULAR COMO O SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL, ATUALMENTE (03/01/2024) EM R$1.412 (US$286.99). 2) - SOLUÇÃO_02: NÃO SEQUESTRAR OS BENS DE CIDADÃOS PARA IMPOR EXTORSÃO (Ex.: cp art. 158: Extorsão / Extorsão mediante sequestro). ENTREGUEM O BEM JUNTO A UMA CARTA DE DÍVIDA ATIVA REFERENTE AOS SUPOSTOS IMPOSTOS DEVIDOS.

    Daniel de Aquino Silva 18/01/2024
    0
  • Ponto positivo: CORRIGIR UM PRAXE BRASIL (Corrupção e Crime Organizado). QUE CONSISTE EM UM "LARANJA (Ex.: um Ministro)" POSSA FAZER "INTERPRETAÇÕES ADMINISTRATIVAS" DO DISPOSTO EM CONSTITUIÇÃO, LEIS, PACTOS E ACORDOS INTERNACIONAIS, AS "EXPEDINDO" NA FORMA DE "REGIMENTOS INTERNOS (resolução,deliberação, ato, portaria, instrução, norma)" QUE PASSAM A SER TRATADAS COMO "LEI SUPREMA E ABSOLUTA (legislador)" REVOGANDO AS MESMAS CONSTITUIÇÃO, LEIS, PACTOS E ACORDOS INTERNACIONAIS AOS QUAIS DEVERIA SE SUBORDINAR.

    Daniel de Aquino Silva 18/01/2024
    0
  • Ponto negativo: A diminuição na taxação de importação visa estimular o mercado nacional, e 60% realmente é um valor muito alto, mas uma mudança de 60 para 20% é um salto muito grande e para um valor que pode afetar muito o mercado nacional. Minha recomendação seria uma mudança para 40%.

    SOFIA HART RODES 16/01/2024
    2
  • Ponto positivo: Tenho um pequeno negócio de impressão e as peças da máquina não tem como comprar no Brasil, meu negócio já ficou dificil e se taxarem também abaixo dos 50 dólares terei que fechar minha empresa, pois qualquer manutenção e suprimentos vai dobrar de preço. Repito, não existe peças de manutenção no Brasil. Isso vai acabar com muito comercio pequeno, não é só blusinha que nós compramos de fora, só as mega lojas se beneficiam do remessa conforme, muito mais pessoas foram prejudicadas

    RAONI MASSARO ROSA 11/12/2023
    21
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  3. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  4. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  6. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.