A realização de testes toxicológicos em estudantes das instituições federais e sua extensão para professores e alunos de todas as instituições públicas, militares e cívico-militares é uma medida preventiva essencial para garantir um ambiente de aprendizado seguro e promover a saúde física e mental dos envolvidos. Além de melhorar a qualidade da educação, essa abordagem inclusiva mostra o compromisso do país em formar cidadãos conscientes e preparados para o futuro.
Enquete do PL 3488/2023
Resultado
Resultado parcial desde 10/07/2023
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 8 | 36% |
| Concordo na maior parte | 1 | 5% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 13 | 59% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Projeto além de criminalizar o usuário que é algo profundamente retrógrado aos dias de hoje, abre espaço para exclusão inconstitucional do direito a educação, e possibilidade de exclusão criminosa de deficientes, e pacientes psiquiátricos ou reumatologicos que usam medicamentos que se enquadram em classes que seriam alvo desses exames. Além de ao deixar o custo para o estudante, prejudicar os estudantes mais pobres que podem não ter como arcar com o mesmo. Projeto populista e criminoso
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Ponto positivo: A realização de testes toxicológicos em estudantes das instituições federais e sua extensão para professores e alunos de todas as instituições públicas, militares e cívico-militares é uma medida preventiva essencial para garantir um ambiente de aprendizado seguro e promover a saúde física e mental dos envolvidos. Além de melhorar a qualidade da educação, essa abordagem inclusiva mostra o compromisso do país em formar cidadãos conscientes e preparados para o futuro.
saamuelvieira 01/08/20231 -
Ponto negativo: A preocupação da autora pelo uso de drogas ilícitas deveria se voltar aos políticos eleitos. Portanto o projeto deveria ser destinado a verificar o uso de drogas ilícitas dentro dos gabinetes do congresso e do senado. Os senhores deputados federais e senadores é que deveriam ter a obrigação de comprovar que não se utilizam de substâncias ilícitas, uma vez que são nossos legisladores, definem as políticas públicas nacionais e devem manter uma postura íntegra comprovada e não os estudantes.
guto n la salvia 14/07/20230 -
Ponto negativo: Projeto abre espaço para exclusão inconstitucional do direito a educação, e exclusão criminosa de deficientes, pacientes psiquiátricos ou reumatologicos que usam medicamentos que se enquadram em classes que seriam alvo desses exames. Além de ao deixar o custo para o estudante, prejudicar os estudantes mais pobres que podem não ter como arcar com o mesmo. Projeto provavelmente será tratado como inconstitucional por ser tentativa de impor produção de provas contra o próprio cidadão.
Marcus Vinícius Lima de Medeiros 13/07/20231 -
Ponto negativo: É curioso como o álcool, que é comprovadamente mais deletério à saúde do que a maconha, é quase sempre subestimado pela população. A deputada sequer menciona as bebidas alcoólicas, como se não fossem as drogas preferidas entre os universitários. Já que a deputada se escora no discurso de "proteção à saúde", por que não propõe, por exemplo, a proibição da publicidade das bebidas alcoólicas? Garanto que é uma proposta infinitamente mais útil aos brasileiros do que a deste PL.
Eduardo Costa 13/07/20231 -
Ponto negativo: Este segmento politico, que se auto intitula direita conservadora, não perde a oportunidade de tentar destruir a imagem daqueles que fazem parte das universidadrs federais. O PL3488/2023 fere o princípio constitucional que estabelece a a igualdade de todos os cidadãos e cidadãs perante a lei. Daí a pergunta: por que não abranger esta prática nas escolas superiores vinculadas ao Ministério da Defesa como é o caso do IME, do Ita, da Escola Naval, da AMAN, dentre outras? Jailson Santos Prof UFRJ
JAILSON DOS SANTOS 13/07/20232 -
Ponto negativo: Projeto além de criminalizar o usuário que é algo profundamente retrógrado aos dias de hoje, abre espaço para exclusão inconstitucional do direito a educação, e possibilidade de exclusão criminosa de deficientes, e pacientes psiquiátricos ou reumatologicos que usam medicamentos que se enquadram em classes que seriam alvo desses exames. Além de ao deixar o custo para o estudante, prejudicar os estudantes mais pobres que podem não ter como arcar com o mesmo. Projeto populista e criminoso
LEONIE CASTANHA SILVA SANTOS 12/07/20234