Enquete do PL 3480/2023

Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para estabelecer que o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime fica isento das contribuições deduzidas de seu salário para fins de custeio da Seguridade Social.

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