Enquete do PL 3470/2023

Resultado

Resultado parcial desde 07/07/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 18 59%
Concordo na maior parte 2 6%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 3%
Discordo totalmente 10 32%

O que foi dito

Pontos mais populares

Vi um comentário que diz que agora os números de casamentos vão diminuir, é sério isso!? Então alguns homens casam com essa ideia? Casamento é Sexo toda hora q eu quiser? Acho q alguns homens não evoluíram, comportam como animais, como que um Homem consegue se satisfazer vendo q a outra pessoa está totalmente desconfortável com aquilo? Quem tem esse tipo de comportamento precisa ser tratado, não é normal sentir prazer no nojo, pânico da outra pessoa.

RUTE MENDES DOS SANTOS 08/04/2025
1

Dependendo do caso, a mulher pode mentir por vingança. O homem ficaria sem defesa. Isto já tem acontecido no caso da Lei Maria da Penha.

Rui Sobrinho 01/07/2024
5

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 4 de 4 encontrados.

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  • Ponto negativo: Redundância: Já existe uma tipificação para o crime de estupro(art.213, CP)) e uma agravante para o caso da conduta ser realizada contra cônjuge ou companheiro(art. 226, II). A discussão não é sobre a gravidade da conduta, mas do dispêndio de recurso público para mover um PL para criminalizar uma conduta já criminalizada.

    GABRIEL LOURENCO AZEVEDO 21/06/2025
    0
  • Ponto positivo: Vi um comentário que diz que agora os números de casamentos vão diminuir, é sério isso!? Então alguns homens casam com essa ideia? Casamento é Sexo toda hora q eu quiser? Acho q alguns homens não evoluíram, comportam como animais, como que um Homem consegue se satisfazer vendo q a outra pessoa está totalmente desconfortável com aquilo? Quem tem esse tipo de comportamento precisa ser tratado, não é normal sentir prazer no nojo, pânico da outra pessoa.

    RUTE MENDES DOS SANTOS 08/04/2025
    1
  • Ponto negativo: A mulher pode fazer uma falsa acusação. Lembrando que falsa acusação atinge todos os homens inclusive os deputados e senadores.

    LEANDRO MARTINS CRUZ 13/10/2024
    0
  • Ponto negativo: Dependendo do caso, a mulher pode mentir por vingança. O homem ficaria sem defesa. Isto já tem acontecido no caso da Lei Maria da Penha.

    Rui Sobrinho 01/07/2024
    5
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  3. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  4. INC 1091/2026

    Sugere à Senhora Miriam Belchior, Ministra de Estado Chefeda Casa Civil da Presidência da República, o envio de Projeto de Lei quedispõe sobre a reestruturação das carreiras e os critérios de promoção por ressarcimento de preterição para militares do Quadro de Suboficiais e Sargentos do Comando da Aeronáutica, que foram transferidos para a reservaremunerada por idade limite no serviçoativo, adequando seus tempos de permanência aos novos marcos estabelecidos pela Lei nº 13.954/2019.

  5. PL 635/2021

    O Projeto de Lei 635/21 determina que o 13º salário, ou gratificação natalina, será isento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e da contribuição previdenciária. O texto está em análise na Câmara dos Deputados O 13º salário é um direito trabalhista garantido pela Constituição (art. 7º, inciso VIII). “O mandamento constitucional tem por objetivo proporcionar a percepção da chamada gratificação natalina de forma integral, sem tributação ou descontos”, afirma o autor da proposta, deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA). Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 1469/2020

    O Projeto de Lei 1469/20 estabelece idade máxima para o ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar, de 35 anos para os quadros de oficiais e de praças; e de 40 anos para os quadros de oficiais médicos, de saúde ou de outras especializações. A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar (Decreto-Lei 667/69). O autor da proposta, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), explica que hoje não há padronização. “Nos editais de concursos públicos de muitos estados, verifica-se idade-limite fixada em critérios desarrazoados, desproporcionais e distantes da realidade da expectativa de vida dos brasileiros”, afirma. “Em décadas passadas, era razoável fixar idade-limite em torno de 20 anos para ingressar nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares. Nos dias atuais, tal medida revela-se totalmente anacrônica e, em última análise, inconstitucional”, alerta. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei