Enquete do PL 3457/2023
O Projeto de Lei 3457/23 torna obrigatória a divulgação das informações sobre as viagens internacionais oficiais do presidente da República ou do vice. A publicação deverá ser feita em até 15 dias após o término da missão ao exterior e trazer, entre outros dados, a origem e o destino, as datas de início e fim, os gastos detalhados, o meio de transporte utilizado e a lista dos integrantes da comitiva. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, inclui essas regras na Lei de Acesso à Informação (LAI). Atualmente, a norma já determina a divulgação pelos órgãos públicos, em local de fácil acesso, das informações de interesse coletivo ou geral. “A Lei de Acesso à Informação trouxe benefícios significativos, mas é possível o aperfeiçoamento, a fim de aprimorar a cultura da transparência ativa no Brasil”, disse o autor da proposta, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). “As informações relativas às viagens presidenciais são de relevante interesse público, principalmente os valores despendidos, pois se tratam de recursos dos pagadores de impostos”, acrescentou o parlamentar. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei