Enquete do PL 334/2023

Resultado

Resultado final desde 06/07/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 17 45%
Concordo na maior parte 3 8%
Estou indeciso 1 3%
Discordo na maior parte 1 3%
Discordo totalmente 15 41%

O que foi dito

Pontos mais populares

A preocupação com o custo do emprego formal.

ERMINIO ALVES DE LIMA NETO 25/08/2023
4

Desrespeito e discriminação com outros segmentos, que são tanto, ou mais, intensivos em mão de obra.

ERMINIO ALVES DE LIMA NETO 25/08/2023
1

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 6 de 6 encontrados.

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  • Ponto negativo: O setor de telecomunicaçoes utilizou a desoneração para substituir a mão de obra por intelegencia artificial, criar mais desemprego e pressionar os salarios dos trabalhadores do setor que restaram para baixo. Quem já trabalhou no setor de telecom sabem muito bem que as condiçoes de trabalho sao precarias, intensificou-se o trabalho e o salario diminuiu.

    jonas silva pereira 15/12/2023
    0
  • Ponto negativo: Foi feito uma reforma da previdência há pouco tempo sob a alegação de que a mesma está deficitária com isso criou regras para que o trabalhador não gozasse do direito pleno de suas contribuições. Tem o projeto de lei 299/2023, de autoria do senador Paulo Paim, que está sob a relatoria do senador Carlos (MG) tramitando que minimiza um pouco as perdas de quem aposentou e por necessidade continua no mercado de trabalho. A movimentação do projeto 299/2023 está a passos de tartaruga.

    Jose Bernardo Araujo 17/10/2023
    0
  • Ponto positivo: Custos menores com contratação de mão de obra com carteira assinada

    MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO DO NASCIMENTO 12/10/2023
    3
  • Ponto negativo: No país da meia entrada o privilégio de alguns setores é financiado por todos. Um dos piores legados do governo Dilma foi a desoneração da folha de pagamento. O lobby do setor de comunicação, capitaneado pelo Grupo Globo, surfou essa onda e vem conseguindo manter essa benesse. Deve haver isonomia de tratamento tributário A TODOS OS SETORES ECONÔMICOS. O Congresso Nacional não pode mais compactuar com isso, se curvando ao lobby das empresas de comunicação (TV, rádios, jornais, etc).

    Assinante 29/08/2023
    0
  • Ponto negativo: Desrespeito e discriminação com outros segmentos, que são tanto, ou mais, intensivos em mão de obra.

    ERMINIO ALVES DE LIMA NETO 25/08/2023
    1
  • Ponto positivo: A preocupação com o custo do emprego formal.

    ERMINIO ALVES DE LIMA NETO 25/08/2023
    4

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  1. PL 1027/2025

    O Projeto de Lei 1027/25 inclui a cirurgia plástica facial entre as atividades privativas do médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ato Médico, que trata do exercício da medicina. “O avanço tecnológico e a popularização dos procedimentos estéticos têm levado a aumento na oferta de cirurgias plásticas faciais por profissionais de outras áreas da saúde”, disse a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “Tal prática pode acarretar complicações graves, como infecções, deformidades e sequelas permanentes, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes”, continuou a deputada, ao defender mudanças na legislação. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 8256/2014

    A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8256/14, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria 973 cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, com sede na cidade de Campinas (SP) e jurisdição em 599 municípios no interior de São Paulo. Pela proposta, serão 356 cargos de analista da área judiciária, 90 de oficial de Justiça avaliador federal; 147 de analista judiciário da área administrativa; e 380 de técnico judiciário. Segundo o presidente do TST, ministro Antonio José de Barros Levenhagen, com o aumento do quantitativo de ações trabalhistas verificado nos últimos anos, inclusive em razão das novas competências atribuídas aos tribunais do Trabalho por meio da Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45), cresceram, em igual medida, as demandas relativas ao primeiro e segundo graus de jurisdição. “Estudos realizados pelas áreas técnicas do TRT 15ª Região revelaram defasagem entre a estrutura atual e a necessária”, disse Levenhagen. “O TRT da 15ª Região alega que a organização funcional do tribunal vem sustentando, ao longo de vários anos, o segundo maior volume de processos recebidos no País, superando a significativa marca de 1,2 milhão de processos desde o ano de 2006”, complementou. Tramitação De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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  6. PL 5942/2025

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