Enquete do PL 334/2023

Resultado

Resultado final desde 06/07/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 17 45%
Concordo na maior parte 3 8%
Estou indeciso 1 3%
Discordo na maior parte 1 3%
Discordo totalmente 15 41%

O que foi dito

Pontos mais populares

A preocupação com o custo do emprego formal.

ERMINIO ALVES DE LIMA NETO 25/08/2023
4

Desrespeito e discriminação com outros segmentos, que são tanto, ou mais, intensivos em mão de obra.

ERMINIO ALVES DE LIMA NETO 25/08/2023
1

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 6 de 6 encontrados.

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  • Ponto negativo: O setor de telecomunicaçoes utilizou a desoneração para substituir a mão de obra por intelegencia artificial, criar mais desemprego e pressionar os salarios dos trabalhadores do setor que restaram para baixo. Quem já trabalhou no setor de telecom sabem muito bem que as condiçoes de trabalho sao precarias, intensificou-se o trabalho e o salario diminuiu.

    jonas silva pereira 15/12/2023
    0
  • Ponto negativo: Foi feito uma reforma da previdência há pouco tempo sob a alegação de que a mesma está deficitária com isso criou regras para que o trabalhador não gozasse do direito pleno de suas contribuições. Tem o projeto de lei 299/2023, de autoria do senador Paulo Paim, que está sob a relatoria do senador Carlos (MG) tramitando que minimiza um pouco as perdas de quem aposentou e por necessidade continua no mercado de trabalho. A movimentação do projeto 299/2023 está a passos de tartaruga.

    Jose Bernardo Araujo 17/10/2023
    0
  • Ponto positivo: Custos menores com contratação de mão de obra com carteira assinada

    MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO DO NASCIMENTO 12/10/2023
    3
  • Ponto negativo: No país da meia entrada o privilégio de alguns setores é financiado por todos. Um dos piores legados do governo Dilma foi a desoneração da folha de pagamento. O lobby do setor de comunicação, capitaneado pelo Grupo Globo, surfou essa onda e vem conseguindo manter essa benesse. Deve haver isonomia de tratamento tributário A TODOS OS SETORES ECONÔMICOS. O Congresso Nacional não pode mais compactuar com isso, se curvando ao lobby das empresas de comunicação (TV, rádios, jornais, etc).

    Assinante 29/08/2023
    0
  • Ponto negativo: Desrespeito e discriminação com outros segmentos, que são tanto, ou mais, intensivos em mão de obra.

    ERMINIO ALVES DE LIMA NETO 25/08/2023
    1
  • Ponto positivo: A preocupação com o custo do emprego formal.

    ERMINIO ALVES DE LIMA NETO 25/08/2023
    4

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PDL 89/2023

    Susta os efeitos da Resolução n. 492, de 17 de março de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que “estabelece, para adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, as diretrizes do protocolo aprovado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNJ n. 27/2021, institui obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas, relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional, e cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário”

  3. PL 1142/2026

    Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar o reconhecimento do direito à promoção ao grau hierárquico superior, por ocasião da transferência para a reserva remunerada ou reforma, de natureza estritamente funcional, aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal e dos ex-Territórios de Rondônia, Amapá e Roraima.

  4. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  5. PL 294/2025

    O Projeto de Lei 294/25 cria o Programa Nacional de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla (PNAPEM). O texto também define a esclerose múltipla como deficiência para todos os efeitos legais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O objetivo principal do programa é assegurar aos pacientes acesso a tratamento médico e psicológico especializados, incluindo medicamentos, terapias e reabilitação, além de: incentivar a pesquisa científica para o desenvolvimento de novas terapias e tratamentos; promover ações de conscientização e educação pública sobre a esclerose múltipla; e capacitar profissionais de saúde, especialmente os da atenção primária para o diagnóstico da doença. Autor do projeto, o deputado Pezenti (MDB-SC) lembra que a esclerose múltipla é uma condição crônica, progressiva e autoimune que afeta o sistema nervoso central, impactando significativamente a vida produtiva e social dos diagnosticados.     Segundo ele, a falta de políticas públicas específicas e a limitação no reconhecimento da condição como deficiência no Brasil são fatores que agravam as dificuldades enfrentadas pelos pacientes. "A proposta pretende oferecer suporte multidimensional a esses pacientes, incluindo acesso a tratamentos, reabilitação e programas de saúde e educação social", afirma o deputado . Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  6. RIC 1676/2026

    Requer sejam prestadas, pela Senhora Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, informações acerca das providências adotadas pelo Poder Executivo Federal para recompor a carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho, inclusive mediante criação, transformação, remanejamento ou conversão de cargos vagos compatíveis em cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho, diante do déficit atual de auditores, da insuficiência estrutural da fiscalização trabalhista, da necessidade de cumprimento das obrigações internacionais assumidas e ratificadas pelo Brasil e dos riscos de imposição de medidas comerciais restritivas por parceiros internacionais em razão de violações de direitos humanos relacionadas ao trabalho análogo ao escravo, ao trabalho forçado e ao trabalho infantil.